Quinta-feira, Novembro 21, 2024
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MP não vê irregularidade em processo administrativo que implicou na exoneração de 232 servidores da Prefeitura de Ipiaú

Promotora Lissa Aguiar manifestou-se contra mandado de segurança impetrado pela APLB Sindicato

Em manifestação deste último dia 9 de fevereiro, a promotora de Justiça Lissa Aguiar – da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ipiaú – emitiu parecer pela negação de mandado de segurança impetrado pela APLB Sindicato – Delegacia Vale Rio de Contas.

O pedido de mandado de segurança – em caráter liminar – foi assinado pelos advogados Thiago Fontoura, Marcos Almeida e Erick Menezes e pede a suspensão de Processo Administrativo Interno da Prefeitura de Ipiaú, que implicou na exoneração de 232 servidores efetivos da Prefeitura de Ipiaú.

São servidores aposentados pelo INSS e a Prefeitura argumenta que "o art. 37, §14, da Constituição Federal, que a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”.

Dentre estes 232, estão 163 profissionais de educação, e a APLB entende: "o referido processo administrativo não respeitou o contraditório e a ampla defesa, na medida em que foram indeferidos pela administração os pedidos de produção de provas testemunhal e documental, além da abertura de prazo para defesa final".

Mas assim entendeu a promotoria:

“Da análise do procedimento adotado pela Administração, do ponto de vista formal, permite-se inferir não ter havido afronta ao postulado constitucional do devido processo legal administrativo (inciso LV do art. 5º da Constituição Federal), uma vez observados os seus vetores, ampla defesa e o contraditório”

O acolhimento do pleito judicial, subsidiariamente, possibilita invalidação a da decisão de exoneração dos professores municipais, que tenha sido proferida no curso do mandado de segurança, sendo determinada a sua imediata reintegração.

Mas categoria perdeu, por nocaute, no Ministério Público, que se manifestou, em 13 laudas, contra o mandado de segurança e pela completa regularidade do Processo Administrativo instalado pela Prefeitura de Ipiaú.

Agora, é aguardar a sentença final da 1º Vara dos Feitos de Relações de Cons CIV e Comerciais da Comarca de Ipiaú.

Acesse aqui íntegra do parecer do Ministério Público.

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