Segundo o TCM, outros municípios baianos têm cometido a mesma ilegalidade – a contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação de escritórios
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram, na sessão desta terça-feira (20/12), medida cautelar contra ato administrativo do prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, e determinou a suspensão da contratação direta – mediante processo de inexigibilidade – do escritório de advocacia “Monteiro e Monteiro Advogados Associados” por valor estimado de R$ 893.536,65, para atuar em processo de “recuperação de valores relativos aos precatórios do Fundef/Fundeb”, .
De acordo com os técnicos do TCM da 5° Inspetoria Regional de Controle Externo, que lavraram Termo de Ocorrência e requisitaram a medida liminar, a dispensa de licitação não se justifica porque trata-se de um processo de mera execução de sentença, que não exige especial conhecimento de advogados.
Observaram que a ação diz respeito a processo com decisão já transitada em julgado, e que foi patrocinada pelo Ministério Público Federal contra a União. Destacaram ainda que outros municípios baianos têm cometido a mesma ilegalidade – a contratação por dispensa de licitação de escritórios de advocacia – para viabilizar o recebimento de recursos de precatórios da Fundef-Fundeb, apesar da advertência e de decisões do TCM contrárias à prática em diversos casos já analisados.
O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, reafirmou que o processo licitatório, nestes casos, é obrigatório. E determinou a imediata sustação de pagamentos ao escritório, bem como suspensão do contrato administrativo.
Mandou, também, notificar o gestor municipal e o representante legal da empresa para apresentarem esclarecimentos pertinentes às acusações e irregularidades, sob pena de revelia.
Cabe recurso da decisão.
Ascom TCM