E anuncia concurso para 150 vagas temporárias de professores e um nutricionista escolar. Seleção será feita a partir de análise curricular dos candidatos
Já surgem as primeiras consequências das 232 exonerações de servidores públicos efetivos da Prefeitura de Ipiaú.
No Diário Oficial desta sexta-feira (3/2), foram publicados nove decretos em que a prefeita, Maria das Graças Mendonça (PP), nomeia para cargos em comissão nove destes servidores, que eram do quadro efetivo. Já estão de volta.
Eles estão entres os 232 servidores que tiveram seus cargos declarados vagos em 26 de janeiro último, sob a justificativa de estarem aposentados pelo INSS, condição que, segundo a Prefeitura de Ipiaú, obriga o poder público a exonerá-los, sob pena incorrer em ato de improbidade administrativa. (vide matéria).
Advogado consultado pelo 2D
informou que não há problema no fato de o servidor aposentado ter acesso a outro cargo público, seja em comissão ou por meio da realização de outro concurso, mas não pode haver o acúmulo de duas remunerações que derivam do mesmo cargo (proventos de aposentadoria e a própria remuneração).
Mas em manifesto e nota distribuída à imprensa, a APLB Delegacia Vale Rio de Contas contesta com veemência as 232 exonerações de servidores da Prefeitura de Ipiaú.
"Em Ipiaú, são exonerações sumárias porque os servidores foram descartados sem nenhum comunicado prévio, nem verbal, muito menos presencial. Humilhantes, porque excluídos sem nenhum direito trabalhista", brada
a APLB no manifesto tem que o título "Nota de indignação contra o desmonte da educação pública municipal de Ipiaú".
Segundo a APLB, os municípios de Ubatã e Jitaúna não adotaram e não pretendem adotar uma medida escancaradamente cruel. Ibirataia, Itagibá e Aiquara adotaram, por livre decisão administrativa, mas cuidaram de indenizar os servidores exonerados.
O que significa que ainda virá uma longa contenda judicial. (Vide matéria)
Neste mesmo contexto e consequência, a Prefeitura de Ipiaú anunciou o edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação, sob regime temporário, de 150 professores e um nutricionista escolar, para atuarem na Rede Pública Municipal de Ensino.
É que entre os 232 servidores efetivos afastados, estão 163 profissionais de Educação, o que inviabiliza a o início das atividades para o ano letivo de 2023.
A prefeitura apressa-se neste recrutamento, vez que a secretária de Educação, Erlândia Santos, anunciou o inicio do ano letivo de 2023 para este próximo dia 6 de março.
Mas antes disso, entre os dias 1º e 6 tem uma regulamentar jornada pedagógica, que estabelece as diretrizes de planejamento.
A secretaria de Educação corre o contra o tempo para atenuar os inevitáveis prejuízos. Se a lei, de fato, obriga as exonerações, os tribunais haverão que decidir. Mas essa mesma lei não obriga e não emitiu qualquer recomendação pela decisão estranha e açodada de exonerar, no atacado, 163 profissionais de educação às vésperas do início do anto letivo.
O PSS
Assim justifica o PSS a Prefeitura, em trecho do teor do edital:
“Considerando a necessidade de excepcional interesse público na contratação de profissionais de educação, tendo em vista a declaração de vacância de servidores públicos municipais, decorrentes de processos administrativos apuratórios sobre a existência de vínculo precário de servidores públicos nesta administração, considerado irregular pelo STF e TCM/BA, em razão de aposentadorias, sendo que em sua maioria são professores, podendo acarretar descontinuidade, paralisação ou deficiência do sistema municipal de ensino, causando prejuízos incalculáveis aos alunos de toda rede educacional de Ipiaú/Bahia“
Sobre a seleção dos 151 profissionais, diz um trecho do edital:
9. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 O Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023, constará de análise curricular classificatório, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Processos de Seleção – CPPS, nomeada pelo decreto nº 6.122/21.
Os professores que atuarão com carga horária de 40 horas perceberão o salário-base no valor de R$ 3.845,63. Para carga horária de 20 horas a remuneração é R$ 1.922,81.
O profissional nutricionista selecionado atuará com carga horária de 30 horas e terá R$ 2.200 de salário.
Acesse:
✔Decretos com as nove nomeações
✔Edital completo do processo seletivo
Servidores
Os temporários são aqueles contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, art. 37, IX, da Constituição Federal; O regime a eles imposto é o contratual, sem vínculo com cargo ou emprego público.
Cargo efetivo é aquele que pode ser exercido exclusivamente por meio de aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos. Neste caso, o servidor tem a prerrogativa da estabilidade e não pode ser livremente exonerado pelo prefeito da vez.
Os cargos comissionados são aqueles cujo processo de admissão passa diretamente pela livre escolha, nomeação e exoneração do prefeito. Por se tratar de um cargo cuja ocupação é determinada por uma indicação de autoridade competente, não há a necessidade de aprovação em concurso público. A lei estabelece que devem servir a funções de chefia e assessoramento.
Prefeito, vice e secretários são chamados pelo TCM de agentes políticos.
2D