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TCM diz que prefeito de Aiquara – Delmar Ribeiro – contratou 90 servidores temporários sem processo seletivo

Durante os exercícios de 2017 a 2019.
Entre as irregularidades praticadas pelo prefeito, foram relatadas a utilização da contratação temporária sem existência da situação excepcional justificante; a falta da regulamentação da Lei de contratação temporária; pagamento de salários aleatórios aos servidores, sem base legal ou critérios, remunerando servidores temporários com salários superiores aos efetivos“, diz o Tribunal

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, durante sessão desta terça-feira (03/12), acataram denúncia feita contra o prefeito de Aiquara, Delmar Ribeiro, referente a contratação de 90 servidores sem a realização de processo seletivo, durante os exercícios de 2017 a 2019. O gestor foi multado em R$2 mil e terá que fazer a exoneração dos servidores, caso estes ainda ocupem os cargos de forma irregular.

Na denúncia, formulada por Marta Lisboa Gomes, entre as irregularidades praticadas pelo prefeito, foram relatadas a utilização da contratação temporária sem existência da situação excepcional justificante; a falta da regulamentação da Lei de contratação temporária; pagamento de salários aleatórios aos servidores, sem base legal ou critérios, remunerando servidores temporários com salários superiores aos efetivos; além de não ter estabelecido quantidade, salários e critérios para as contratações.

A contratação recorrente dos servidores de forma irregular é uma falha grave contra o artigo 37, IX, da Constituição Federal (que versa que “a contratação temporária deve ser justificada e limitada a situações excepcionais, respeitando o princípio da legalidade”) e com a Lei Municipal nº 548/2017.

A omissão do gestor em regularizar a situação – tendo em vista que o mesmo foi notificado em 27 de fevereiro de 2019, quando houve julgamento da prestação de contas de 2017 – formulou a imputação de multa, bem como a determinação de exoneração dos 90 servidores contratados sem o processo seletivo simplificado, no prazo de até 90 dias, caso ainda estejam ocupando os respectivos cargos.

Cabe recurso da decisão.

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