São acusados de fraude à cota de gênero por candidatos adversários e estão ameaçados de perderem os dois assentos conquistados na Câmara de Vereadores. Francilene Barreto, a Lene, candidata a vereadora, não teve nem próprio o voto, como aconteceu com 791 candidatas em todo o Brasil e o TSE também está de olho.
Nada é tão ruim que não possa piorar para secção municipal do partido União Brasil, em Ibirataia.
Os dois assentos que conquistou na Câmara Vereadores, nestas eleições de 2024, podem ser ocupados por candidatos de outros partidos, se julgada procedente a denúncia por fraude à cota de gênero.
A candidata Gabriele Leite (PL) e o candidato Tel da Limpeza (Agir) cutucaram a Justiça Eleitoral com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Segundo eles, o União Brasil utilizou candidaturas femininas fictícias - que o linguajar eleitoral chama de "Laranja"
– para cumprir a cota mínima exigida pela legislação eleitoral de 30% de participação feminina.
A 2D apurou que as supostas candidaturas de fachada podem ser: Maria Emília Brito Costa Silva, que obteve apenas dois votos. E Francilene Barreto Santos, a Lene, que não obteve nem o próprio voto
.
Se derrotados no juízo eleitoral, dançam os vereadores reeleitos em 2024: Charles Mosquito (530 votos) e Tõe de Berenga (508 votos).
A Fraude à Cota de Gênero
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou em maio deste ano uma nova súmula jurisprudencial para orientar as instâncias inferiores sobre o julgamento de fraudes à cota de gênero nas eleições proporcionais.
Pela súmula aprovada, que teve como base dezenas de julgamentos do TSE sobre o assunto, ficou estabelecido que há fraude à cota sempre que estiver presente algum dos seguintes critérios:
✔Votação zerada;
✔prestação de contas padronizada ou com ausência de movimentações financeiras relevantes;
✔Ausência de atos efetivos de campanha;
✔Divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
Na ocorrência de alguma ou mais de uma dessas hipóteses, os juízes eleitorais e os tribunais regionais eleitorais (TRE’s) ficam autorizados a reconhecer a fraude e cassar toda a chapa do partido envolvido, independentemente dos outros candidatos eventualmente eleitos terem conhecimento ou participação no crime eleitoral.
Pelo texto aprovado, ficam inelegíveis todos os que tiverem participação direta ou anuírem com a fraude. Ficou assentado ainda que os votos recebidos pelo partido envolvido serão anulados, sendo realizado recálculo dos quocientes eleitorais e partidários.
Cerco do TSE e desinteligência
De olhos atentos e querendo aplicar os rigores da lei nos infratores, o próprio TSE apurou que quase 800 candidatas que concorreram ao cargo de vereador não tiveram nenhum voto sequer, ou seja, nem delas mesmas. Casos como esses levam a Justiça Eleitoral a investigar fraudes à cota de gênero.
Além disso, segundo o TSE, mais de 36 mil candidatos que concorreram às câmaras municipais receberam até 10 votos. Desses, quase 23 mil são mulheres, o equivalente a 62% do total.
Além disso, apurou o atento TSE, pela segunda eleição consecutiva, ou seja, no pleito de 2020 e o deste ano, 241 candidatas que concorreram ao cargo de vereador tiveram o mesmo desempenho.
Se dentro do devido processo legal – manifestadas a ampla defesa e o contraditório – e o transito em julgado definir pela condenação dos acusados, o diretório municipal do União Brasil de Ibirataia terá cometido apenas um fraude eleitoral, mas um profundo ato desinteligência, por lançar de uma traquinagem tão facilmente captada pelo olhar astuto e oportuno da Justiça Eleitoral e dos seus adversários.
O fim será melancólico. O partido não conseguiu apresentar uma candidatura majoritária, agarrou-se na derrotada candidatura de Juca Muniz (Avante) e ainda não terá nenhum representante no quadriênio legislativo 2025 a 2028 na Câmara Municipal de Vereadores de Ibirataia.
As árvores que não deram frutos
A mira das pedras da candidata e do candidato acusadores são as árvores que deram frutos. Mas em Ibirataia tem mais casos que podem ser considerados suspeitos, em partidos que não conquistaram vagas na Câmara.
No próprio PL do denunciante Tel da Limpeza, tem o candidato Josiran Nery, que teve apenas um voto. No PSDB, tem Belmiro Sena, que não teve votos.
2D com Informações do TSE e Cultura ON