Quinta-feira, Outubro 3, 2024
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Ouça: em áudio, ambulante apela à prefeitura de Ipiaú por permanência no comércio

Hoje, 27/11, a Prefeitura de Ipiaú baixou determinação de desocupação do centro de comercial por parte de camelôs e comerciantes ambulantes, fixando um prazo de 24 horas, sob pena de apreensão das mercadorias.

Em áudio para grupos de whatsapp, um dos mais conhecidos do ramo, Amauri do Capeta, faz um apelo pela permanência. “Me pegou de surpresa essa notificação. Eu trabalho há 31 anos neste ramo de capeta e coquetel de frutas e fiquei completamente parado. E tive como única opção vir para este ramo aqui”, argumenta Amauri.

Com a pandemia, ele passou a revender máscaras de proteção, com um carro estacionado na entrada da Rua 2 de Julho, entre o Shopping Liberdade e a Agência da Caixa Econômica Federal, encostado no Antigo Abrigo.

 Agora, com as proximidades do período natalino, ele conta que também está vendendo panetones, além de camisas de time de futebol. “Eu estou numa situação ridícula. Eu fiz investimentos e preciso desovar essa mercadoria. Eu pedi um prazo até dezembro para desovar essa mercadoria. Meu ramo tá parado, não está tendo eventos. Eu tenho seis filhos”, apela Amauri.

O decreto
Decreto de hoje, 27/11, da Prefeitura Municipal de Ipiaú, determinou a retirada, no prazo máximo de 24 horas, de todos os comerciantes ambulantes de centro comercial de Ipiaú. A exceção é para os ambulantes que vendem lanche, mas devem operar com autorização prévia da Prefeitura.

Ambulantes e camelôs deve deixar a  Rua Castro Alves, Praça Ruy Barbosa, Rua Dois de Julho, Praça Virgílio Damásio, Travessa Padre Fileto e Travessa Dois de Julho.

Clique aqui e acesse a íntegra do decreto

Ouça o áudio na íntegra:

Amauri: apelo desesperado

Rede2D – Redação

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