Sexta-feira, Novembro 22, 2024
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Hoje, Câmara de Ipiaú pode votar projeto de suspensão da Tip e, finalmente, estrear ano legislativo

“Art. 2º  – Fica instituído em todo o território do Município de Ipiaú, a partir da aprovação dessa lei, a proibição da cobrança da contribuição para custeio de Serviços de Iluminação Pública – COSIP, a todos os usuários dos serviços residentes na sede do Município, enquanto durar os efeitos do estado de calamidade pública, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.”

Este “art. 2º”, que você leu acima, é do projeto de lei complementar que está na pauta da ordem do dia de hoje (28), da Câmara Municipal de Ipiaú que, se votado, pode marcar a estreia do Poder Legislativo Municipal no ano de 2020.  

Trata-se de um projeto de Lei de iniciativa do legislativo municipal de Ipiaú, que propõe a suspensão em todo território do município de Ipiaú a Taxa de Iluminação Pública – Tip, cobrança efetuada a partir de percentual variável sobre faixa de consumo de energia elétrica. A suspensão é por 180 dias, enquanto durar a pandemia do coronavírus.

Estreia porque sobrou polêmica e faltou produtividade, como refletiram as palavras do vereador Cláudio Nascimento (PSD), entrevista ao Programa Visão, aqui da Rede 2D. Em 2020, diz ele, o legislativo ipiauense reuniu-se apenas cinco vezes e esteve de recesso nos dois primeiros meses do ano. Reúne uma população efetiva de servidores com 62 nomes. Isso, contando com 14 edis (um de licença, mas remunerado), sete servidores efetivos e 41 comissionados.  “Digo, categoricamente, a Câmara de Vereadores de Ipiaú está de braços cruzados” , sentenciou o vereador.

Simone Coutinho (DEM) diz que vereadores da base da prefeita fugiram para não votar a Tip

Em março deste ano, segundo ele, foram gastos R$ 8.969,19 de combustível, apesar de a Câmara ter apenas um veículo e está em estado de letargia. O vereador informou que protocolou requerimento solicitando esclarecimentos ao presidente da Câmara, vereador San de Paulista, mas ainda não obteve resposta.

Mas o integrante da bancada de sete vereadores, que dá sustentação a gestão da prefeita Maria das Graças Mendonça (PP) na Câmara, mergulha em contradição, segundo a tese de sua oponente, a vereadora Simone Coutinho (DEM), que acusa o vereador e seus seis companheiros da situação de faltarem a duas sessões consecutivas, exatamente para não votar o projeto da Tip.

“Não compareceram a Sessão alegando riscos de contaminação em um local totalmente higienizado, com portas fechadas e preparado para realização da sessão, hoje seria votado importantes projetos que iriam beneficiar a população de Ipiaú, aos comerciantes e moradores que pagam em plena época de pandemia taxa de iluminação pública, TIP iríamos votar a isenção da taxa pelo período de 180 dias, outra classe também prejudicada pelos vereadores que apoiam Maria foram os profissionais da saúde que iriam receber se aprovado fosse o adicional de periculosidade até durar a pandemia”, queixou-se e acusou a vereadora, em texto publicado em sua página no Facebook. 

Os sete vereadores da bancada do executivo foram signatários de um documento que questionou a realização de sessões presenciais, tendo em vista os riscos sanitários, por conta da pandemia do coronavirus. Propugnaram por reuniões pelas vias digitais, com o plenário se reunindo por vídeo conferência.  E, com este argumento, não estiveram presentes em duas sessões plenárias consecutivas.

Cláudio Nascimento (PSD): “Digo, categoricamente, a Câmara de Vereadores de Ipiaú está de braços cruzados”

Sem o G-7 da prefeita, o projeto de suspensão da Tip não pode tramitar, por ausência de quórum regimental. Mas eles estiveram lá na semana passada e, finalmente, aconteceu uma reunião, com as bancadas de oposição e situação presentes. Foram, na prática, inauguradas as novas instalações do poder legislativo municipal, que foi repaginada a um custo de aproximadamente R$ 167 mil para o bolso do contribuinte.

Para advogado, forma de cobrança da Tip é ilegal

Ricardo Costa: forma de cobrança da Tip é ilegal

Segundo o advogado Ricardo Costa, especialista em Direito do Consumidor, a forma de cobrança da Tip é ilegal e ele narra uma experiência sua neste sentido:

A Tip, Taxa de Iluminação Pública, não precisa ser cobrada de forma casada com a sua conta de energia elétrica. O consumidor pode pagar em separado. É o que reconheceu, em recente decisão, a juíza Janine Soares de Matos Ferraz, da vara de Defesa de Consumidor, em Ipiaú.

Ela acatou ação que nós movemos em favor do consumidor e empresário Gustavo Fernandes Pereira, morador de Ipiaú.

Ela determinou que a Coelba, companhia que distribui e cobra a energia elétrica, faça a separação das contas. A decisão tem como base o artigo 39, da lei 8.780/90 – do Código de Defesa do Consumidor, que considera abusiva a cobrança casada, em fatura única, do tributo e da conta de energia elétrica.

Na vara da Fazenda Pública, por ação popular, via Ministério Público, estamos questionando o cálculo da Tip, que não pode ser feito em cima do consumo da energia elétrica.

Ainda colocamos em cheque a capacidade contributiva e a justiça fiscal, vez que sobre a tarifa de energia incide um conjunto de impostos.

Denunciamos também a afronta ao princípio da isonomia, vez que ela não pode ser cobrado onde não existe fornecimento de iluminação pública, como na zona rural

Clique aqui e conheça parecer no Ministério Pública sobre o tema, favorável a separação das faturas.

Ricardo Costa é advogado domiciliado em Ipiaú e atua, predominantemente, nas áreas previdenciária, defesa do consumidor e trabalhista.

Rede 2D – Redação

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