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Justiça confirma direito de tratamento multidisciplinar regular e contínuo a crianças com autismo

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A medida assegura diversos suportes, como consultas e atendimentos médicos especializados, terapias multidisciplinares, psicólogo, assistente social, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, entre outros.

A Justiça baiana expediu sentença confirmando o direito a tratamento multidisciplinar regular e contínuo a crianças e adolescentes com autismo. A decisão, que vale para todo o Estado, atende solicitação da Defensoria Pública da Bahia, que entrou com ação civil pública, ano passado, proposto pelos defensores públicos Alan Roque de Araújo, Eduardo Feldhaus e Renato Amaral Elias.

A medida assegura intervenção terapêutica com base na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autistaz (TEA) e Lei Berenice Piana (lei 12.764/2012), com suportes diversos e adequados, incluindo consultas e atendimentos médicos especializados, terapias multidisciplinares,  psicólogo, assistente social, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, entre outros.

Desde o ano passado, a Defensoria vem sendo procurada por um grande número de mães e pais que buscavam tratamento especializado para seus/suas filhos(as), diagnosticados(as) com desenvolvimento neuroatípico. Foram mais de 40 famílias reclamantes. No ano passado, a Defensoria realizou uma audiência pública visando a conciliação e sensibilização dos órgãos de saúde e buscou meios extrajudiciais para garantir o direito das famílias a este suporte. Este ano, a instituição ingressou com a ação.

Pessoas com TEA demandam atenção especial, em termos de educação, saúde, socialização e bem-estar. Contudo, estavam privadas de acesso aos procedimentos adequados ao seu desenvolvimento humano. Para se ter uma ideia, a procura pelo tratamento em Salvador gerava fila de mais de 2 mil crianças e adolescentes, algumas aguardando tratamento desde 2018, situação que se repetia também no interior, a exemplo de Vitória da Conquista e Itapetinga.

“O serviço prestado atualmente pelo Estado é insuficiente e não atende, de forma adequada, as crianças e adolescentes com TEA. Esse processo busca garantir esse serviço. A decisão é muito importante e reconhece o princípio da prioridade absoluta, já que os recursos públicos devem ter destinação privilegiada nas áreas relacionadas com a proteção da infância e juventude”, comentou o defensor Eduardo Feldhaus, que atuou no caso.

Co-autor da ação coletiva, o defensor Alan Roque Araújo, comemorou a sentença. “A Defensoria Pública, enquanto instituição que confere direitos aos vulneráveis, interveio para assegurar o tratamento multidisciplinar contínuo e especializado. Desta forma, devemos comemorar a sentença que acolheu o pedido”, afirmou.

Titular da área de saúde pública, o defensor Renato Amaral Elias assegura que esta decisão é crucial, pois, segundo o também co-autor da ação, vai possibilitar o acesso à primeira avaliação clínica para confirmação do diagnóstico, já que a maioria das demandas chegam de crianças na primeira infância. 

“Iniciamos um procedimento administrativo para tomar conhecimento da dimensão e quantidade de famílias envolvidas, chegando à conclusão de que há um universo de mais de 3.000 famílias em todo o estado da Bahia sem acesso integral ou parcial ao tratamento adequado”, revela Renato, que também comemora a decisão. 

“A procedência dessa ação, ainda que parcialmente, demonstra um grande avanço na fixação e garantia dos direitos básicos das crianças e adolescentes, e principalmente na estruturação da rede de acesso para o primeiro diagnóstico TEA e implementação de centros de referência”, completa. 

Ascom – DPE
Por Priscilla Dibai / 2.389 DRT/BA

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