Sexta-feira, Novembro 22, 2024
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Elson Andrade mostra os impactos nas transferências recursos federais para Ipiaú, com a diminuição da população

"Essa política de dependência financeira só tem deixado o município mais pobre", adverte o arquiteto e urbanista

Elson Andrade é arquiteto, urbanista, empresário e pós-graduado pelo Instituto de Economia da Unicamp

Segundo a estimativa do IBGE de 2021, a população de Ipiaú era de 45.969.
A última projeção oficial, o Censo de 2022, ela decresceu em 6,28%. Agora, ela é de 43.078 habitantes.

Isso significa a queda de 2.0 para 1.8 no coeficiente que define a cota parte de Ipiaú no FPM – Fundo de Participação dos Municípios.

No entanto, as transferências constitucionais, que é o caso do FPM, apenas significarão 2,15% a menos, dado que, quanto menor a população de um município, mais alta é o valor per capto, advindo das transferências.

Ou seja, é esperado que as transferências constitucionais deixem R$ 120 milhões nos cofres da Prefeitura de Ipiaú em 2023 e que o INSS, injete mais de 170 milhões na nossa economia via benefício previdenciários e assistências como o BPC.

Isso, fora os recursos dos R$ 600 por individuo via Bolsa Família. Enquanto que o Cacau não deve ultrapassar a marca dos R$ 20 milhões anuais.

Ou seja, mais um ano que a economia de Ipiaú, seguirá rebocada e completamente dependente das transferências constitucionais.

Essa política de dependência financeira só tem deixado o município mais pobre, a cada ano, dado a baixa produção de riqueza localmente.

Ipiaú poderia ter caído sua participação, por exemplo, e ainda assim, ter um volume maior de recursos recebidos num ano. Ipiaú não tem produzido riqueza localmente, por empreendedorismo próprio

Brasil tem 207,8 milhões de habitantes, mostra prévia do Censo 2022

O IBGE divulgou, em 28 de dezembro de 2022, a prévia da população dos municípios com base nos dados coletados pelo Censo Demográfico 2022 até o dia 25 de dezembro, que mostra que o Brasil chegou a 207.750.291 habitantes este ano. Veja a lista completa aqui.

A divulgação tem como objetivo cumprir a lei que determina ao Instituto fornecer, anualmente, o cálculo da população de cada um dos 5.570 municípios do país para o Tribunal de Contas da União (TCU). Seguindo um modelo estatístico, o IBGE entrega um resultado prévio do ano de 2022 a partir dos 83,9% da população recenseada.

Os percentuais de participação dos municípios são calculados pelo TCU com base nas informações sobre a população e a renda per capita fornecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Ao TCU compete efetuar o cálculo das quotas e fixar os coeficientes de participação de cada Município na distribuição de recursos do FPM, fiscalizar a entrega dos recursos que devam ser efetivamente creditados aos beneficiários, e acompanhar, junto aos órgãos competentes da União, a classificação das receitas que dão origem ao Fundo.

Entre a estimativa 2021 e o Censo 2022 do IBGE, despenca em Ubatã e salta em Jitaúna e Ibirataia o número de habitantes

O censo é decenal – ocorre a cada 10 anos – é e posto como a principal fonte de referência para o conhecimento das condições de vida da população em todos os municípios do País e em seus recortes territoriais internos, tendo como unidade de coleta a pessoa residente, na data de referência, em domicílio do Território Nacional

Por outro lado, IBGE divulga as estimativas de população estaduais e municipais desde 1975. A partir de 1992, passou a publicá-las no Diário Oficial da União, em cumprimento ao Art. 102 da Lei n. 8.443, de 16.07.1992, para os fins previstos no Inciso VI do Art. 1o da referida lei.

Em 2013, foi publicada a Lei Complementar n. 143, de 17.07.2013, estabelecendo que entidade competente do poder executivo federal fará publicar, no Diário Oficial da União, até o dia 31 de agosto de cada ano, a relação das populações dos Municípios, e até 31 de dezembro, a relação das populações dos Estados e do Distrito Federal.

Portanto, o leitor da 2D não deve confundir Censo com Estimativa, que é anual. E aqui -nesta análise comparativa do quadro populacional das cidades de Aiquara, Barra do Rocha, Ibirataia, Ipiaú, Itagibá, Jitaúna e Ubatã – os dados deste dois elementos estatísticos são avaliados.

Começou por chamar a atenção o munícipio de Ubatã, que, na estimativa de 2021, tinha em seus limites territoriais 27.481 habitantes e neste Censo de 2022 despencou para 18.161 pessoas. Uma queda de 33,19%.

Jitaúna, por sua vez, percorreu caminho inverso, saltou de 10.470 para 14.614, entre a estimativa de 2021 e o Censo de 2022: mais 39,5%.

Ainda se destacaram, para a 2D, o números da cidade Ibirataia que, pelos números, ultrapassa Ubatã em números de habitantes. Foi de 14.476 para 19.613, crescendo 35,4%.

CidadeEstimativa
2021
Censo
2022
 Censo
2010
Aiquara4.3874.5664.062
B. Rocha5.5156.6826.313
Ibirataia14.47619.61318.943
Ipiaú45.96943.07844.390
Itagibá14.331 15.55615.193
Jitaúna10.47014.61414.115
Ubatã27.48118.16125.004
IBGE – População

CNM pede que TCU revise coeficientes do FPM para 2023 considerando congelamento de perdas até novo Censo

Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM

Os Municípios brasileiros foram surpreendidos na noite de quinta-feira, 29 de dezembro, com decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que não considera a Lei Complementar (LC) 165/2019, que congela perdas de coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até divulgação de novo Censo Demográfico.

Sem concluir a contagem populacional, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) entregou prévia com estimativas ao TCU.

O Tribunal publicou a Decisão Normativa TCU 201/2022 que aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos no artigo 159, da Constituição Federal, e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei 1.881/1981, sem considerar o que dispõe a Lei Complementar 165/2019.

A legislação, resultado da atuação da CNM à época, impede perda de coeficiente de distribuição do FPM até que “sejam atualizados com base em novo censo demográfico”. 

Se o TCU seguir sem considerar a LC 165/2019, 702 Municípios serão afetados e terão perdas que somam cerca de R$ 3 bilhões (estimativa com base em publicação do Tesouro da previsão do FPM para 2023).

Reconhecendo novos atrasos, o Instituto divulgou na última semana de dezembro que não concluiria o Censo em 2022.

Segundo a Nota Metodológica do próprio IBGE, “frente aos atrasos ocorridos no Censo Demográfico de 2022, não foi possível finalizar a coleta em todos os Municípios do país a tempo de se fazer essa divulgação prévia dos resultados da pesquisa”. 

Desta forma, o movimento municipalista reforça que não se trata de Censo concluído. A expectativa é que os dados sejam finalizados no primeiro trimestre de 2023.

Diante da situação, a CNM oficializou o TCU, nesta sexta-feira, 30 de dezembro, e notificou os mais de 700 Municípios que podem ser afetados com a medida.

Portanto, a entidade municipalista solicita do Tribunal a revisão imediata dos coeficientes divulgados, reforçando a necessidade de considerar a LC 165/2019 e manter os coeficientes.

Veja aqui os impactos para os Municípios por Estado.


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