Domingo, Novembro 24, 2024
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Ubaitaba: TCM rejeita contas de 2018 da prefeitura e impõe R$ 50,4 mil em multa a prefeita

 Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da prefeitura de Ubaitaba relativas ao exercício de 2018. O plenário da Corte de Contas entendeu que a prefeita Sueli Carneiro da Silva Carvalho extrapolou o limite máximo para despesa total com pessoal, não reconduziu a Dívida Consolidada Líquida do município ao limite legal e não pagou multas que lhe foram imputadas. Ainda cabe recurso da decisão.

A gestora foi multada em R$ 50,4 mil por não recondução dos gastos com pessoal ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o TCM, a despesa total atingiu R$ 30.198.863,94, quando a receita corrente líquida do município naquele ano foi R$ 45.732.387,62. O valor equivale a 66,03% da receita municipal.

O conselheiro Cláudio Ventin, relator do parecer, determinou também formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA), para apurar a prática de ato de improbidade administrativa. Sob a responsabilidade da prefeita, foi identificado também déficit orçamentário de R$ 1.042.090,73.

O relatório técnico do TCM apontou também não encaminhamento de processo licitatório n o valor de R$ 970.057,14; baixa cobrança de dívida ativa; contratação ilegal por inexigibilidade de licitação de serviços de consultorias assessorias, jurídicas e contábil sem atendimento aos requisitos legais; e ausência de inserção, ou inserção incorreta ou incompleta de alguns dados no sistema SIGA.

Bahia.Ba

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