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Repasses federais para Itagibá crescem em R$ 10 milhões, comparativamente ao mesmo período de 2020

Também cresceram os repasses para Barra do Rocha, Ibirataia, Ipiaú e Jitaúna. Confira o levantamento da 2D

Não tem do que reclamar da sua arrecadação, o prefeito Marquinhos Barreto (PC do B).  Cresceram exponencialmente as chamadas transferências constitucionais para o município de Itagibá, segundo os números da CNM – Confederação Nacional dos Municípios.

Os dados levantados pela 2D comparam o período de 1º de janeiro a 10 de novembro dos anos de 2020 e 2021.  O salto de crescimento foi da ordem de 29,5% -, de R$ 34.065.562,73 para R$ 44.117.243,17. São R$ 10.051.680,44 a mais de recursos nos cofres da prefeitura.

O mapa do crescimento vem, principalmente, do que abocanha o município em consequência da exploração jazidas de níquel sulfetado, na maior mina ao céu aberto do mundo, como considera a Atlantic Nickel a sua Mina Santa Rita.

Itagibá: Mais 29,5 %

Ao tesouro do município de Itagibá é pago a Compensação Financeira pela Exploração Mineral. A chamada CFEM é um tipo de contraprestação paga pelo minerador à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios pelo aproveitamento econômico dos recursos minerais.

Neste item, a catapulta foi de 128,6%: R$ 4.438.860,48 para R$ 10.147.666,75

Mas Itagibá viu crescer também os repasses de FPM e Fundeb, em 35,6% e 13%, respectivamente.

Barra do Rocha: Mais 15,3%

Crescimento geral
O levantamento da 2D alcançou outros quatro municípios: Barra do Rocha, Ibirataia, Ipiaú e Jitaúna. Ninguém tem o que reclamar, o crescimento foi geral, embora bem abaixo de Itagibá.

O segundo no ranking é Barra do Rocha, com 15,3% de crescimento: foi de R$ 16.599.914,39 para R$ 19.141.445,89.

Com 13,4% - R$ 40.811.328,09 para R$ 46.280.769,94, Ibirataia é a terceira colocada.  

Ibirataia: mais 13,4%

O município de Ipiaú segura a quarta posição, vendo os repasses federais crescerem 7,7%: de R$ 60.888.356,98 para R$ 65.550.386,56.

Termina a lista, na quinta posição, os cofres do município de Jitaúna: Eles recebem R$ 29.366.348,64 até 10 de novembro de 2020. E, até 10 de novembro deste corrente 2021, receberam R$ 31.053.633,86. Portanto, mais 5,7%

Pacto Federativo
É o constitucionalmente definido como Pacto Federativo que define qual o pedaço de cada um no bolo de arrecadação.

Ipiaú: mais de 7,7%

As principais transferências são o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE; o Fundo de Participação dos Municípios – FPM; IPI  – Exportação; CIDE-Combustíveis; o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb; Royalties; e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.

📈FPM
Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.

Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.

A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.

📈Fundeb
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.

O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.

Jitaúna: mais 5,7%

Além destes repasses federais, existem as receitas próprias municipais. As receitas próprias são as competências dos municípios para instituírem impostos que são IPTU, ITBI, ISSQN e mais as contribuições de melhoria e taxas. Elas são diretamente cobradas e arrecadadas pelas prefeituras.

2D

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