Também cresceram os repasses para Barra do Rocha, Ibirataia, Ipiaú e Jitaúna. Confira o levantamento da 2D
Não tem do que reclamar da sua arrecadação, o prefeito Marquinhos Barreto (PC do B). Cresceram exponencialmente as chamadas transferências constitucionais para o município de Itagibá, segundo os números da CNM – Confederação Nacional dos Municípios.
Os dados levantados pela 2D comparam o período de 1º de janeiro a 10 de novembro dos anos de 2020 e 2021. O salto de crescimento foi da ordem de 29,5% -, de R$ 34.065.562,73 para R$ 44.117.243,17. São R$ 10.051.680,44
a mais de recursos nos cofres da prefeitura.
O mapa do crescimento vem, principalmente, do que abocanha o município em consequência da exploração jazidas de níquel sulfetado, na maior mina ao céu aberto do mundo, como considera a Atlantic Nickel a sua Mina Santa Rita.
Ao tesouro do município de Itagibá é pago a Compensação Financeira pela Exploração Mineral. A chamada CFEM é um tipo de contraprestação paga pelo minerador à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios pelo aproveitamento econômico dos recursos minerais.
Neste item, a catapulta foi de 128,6%: R$ 4.438.860,48 para R$ 10.147.666,75
Mas Itagibá viu crescer também os repasses de FPM e Fundeb, em 35,6% e 13%, respectivamente.
Crescimento geral
O levantamento da 2D alcançou outros quatro municípios: Barra do Rocha, Ibirataia, Ipiaú e Jitaúna. Ninguém tem o que reclamar, o crescimento foi geral, embora bem abaixo de Itagibá.
O segundo no ranking é Barra do Rocha, com 15,3% de crescimento: foi de R$ 16.599.914,39 para R$ 19.141.445,89.
Com 13,4% - R$ 40.811.328,09 para R$ 46.280.769,94,
Ibirataia é a terceira colocada.
O município de Ipiaú segura a quarta posição, vendo os repasses federais crescerem 7,7%: de R$ 60.888.356,98 para R$ 65.550.386,56.
Termina a lista, na quinta posição, os cofres do município de Jitaúna
: Eles recebem R$ 29.366.348,64 até 10 de novembro de 2020.
E, até 10 de novembro deste corrente 2021, receberam R$ 31.053.633,86. Portanto, mais 5,7%
Pacto Federativo
É o constitucionalmente definido como Pacto Federativo que define qual o pedaço de cada um no bolo de arrecadação.
As principais transferências são o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE; o Fundo de Participação dos Municípios – FPM; IPI – Exportação; CIDE-Combustíveis; o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb; Royalties; e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.
📈FPM
Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.
Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.
A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.
📈Fundeb
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.
O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.
Além destes repasses federais, existem as receitas próprias municipais. As receitas próprias são as competências dos municípios para instituírem impostos que são IPTU, ITBI, ISSQN e mais as contribuições de melhoria e taxas. Elas são diretamente cobradas e arrecadadas pelas prefeituras.
2D