Segunda-feira, Novembro 25, 2024
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Repasses constitucionais para Itagibá chegam a R$ 73 milhões em 2022

Crescimento é de 38,2%. Prefeitura tem condição financeira privilegiada, diferenciada e folgada

Do ponto de vista financeiro, é diferenciada a condição da prefeitura de Itagibá: dinheiro não é problema.

Dados de hoje (12/12) da CNM – Confederação Nacional dos Municípios – apontam que o salto em repasses constitucionais é da ordem 38,2%: pulou de R$ 52.839.436,46 para R$ 73.043.805,77.

Puxa a catapulta os recursos do CFEM – Compensação Financeira pela Exploração Mineral: foi de R$ 11.319.033,34 para R$ 18.626.064,62. Crescimento de 64,6%

Os dados comparam os períodos de 1º de janeiro a 12 de dezembro, dos anos de 2021 e 2022.

Confira:

ATÉ
12/12/2021
ATÉ
12/12/2022
FPMR$
20.277.533
R$
25.468.793
FUNDEBR$
16.396.336
R$
16.474.002
SAL.
EDUC.
R$
364.635
R$
402.710
ITRR$
91.942
R$
235.543
FEXR$
0,00
R$
0,00
CIDER$
9.201,60
R$
14.274,56
FEPR$
337.331,17
R$
497.346
ANPR$
16.609
R$
17.234
CFEMR$
11.319.033
R$
18.626.064
AFMR$
0,00
R$
0,00
LC
87-96
R$
29.724
R$
0,00
ICMSR$
3.997.086
R$
11.307.834
TOTALR$
52.839.436
R$
73.043.805

A condição financeira privilegiada do munícipio de Itagibá se deve a presença da mineradora Atlantic Nickel e a sua Mina Santa Rita, com os concentrados de níquel, que são destinados ao porto de Ilhéus para exportação.

Para se ilustrar a diferenciada e folgada situação dos cofres públicos em Itagibá, compara-se com o município de Ubatã, que está na mesma região e tem população superior, segundo estimativa do IBGE de 2021.

Itagibá reúne em seus limites territoriais 14.331 habitantes, enquanto Ubatã tem
27.481 pessoas. Mas Ubatã recebeu R$ 60.571.849,91 de repasses federais e Itagibá R$ 73.043.805,77

Transferências Constitucionais
Parcela das receitas federais arrecadadas pela União é repassada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos.

Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais, efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos.

Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados – FPEX; o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb; e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.

Atlantic Nickel catapulta os cofres da Prefeitura de Itagibá

A Constituição Federal define modalidades de repasses de recursos da União para Estados, Distrito Federal ou Municípios.

O art. 159 trata das seguintes repartições tributárias: – Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) – Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis) – Imposto sobre Produtos Industrializados proporcional ao valor das exportações (IPI-Exportação). 

O art. 161 da Constituição Federal estabelece que ao Tribunal de Contas da União compete calcular e fixar os coeficientes de participação na distribuição de recursos. No caso do FPM, o coeficiente é definido de acordo com a população do município. O Fundeb é definido, principalmente, pelo quantitativo de alunos matriculados nas rede pública municipal ou estadual.

Receitas próprias
Além destes repasses federais, existem as receitas próprias municipais. As receitas próprias são as competências dos municípios para instituírem impostos que são IPTU, ITBI, ISSQN e mais as contribuições de melhoria e taxas. Elas são diretamente cobradas e arrecadadas pelas prefeituras.

2D com dados
do IBGE e CNM

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