Segunda-feira, Novembro 25, 2024
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Prefeita de Ipiaú diz que é inconstitucional e veta projeto de lei que reduz taxa de Iluminação pública

Em março deste ano, vereadores aprovaram por unanimidade redução de 20% para 10% da alíquota de cobrança da Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública

A prefeita de Ipiaú, Maria das Graças Mendonça (PP) ganhou de 1 a 13. Ela vetou projeto de lei, de autoria do vereador Lucas de Vavá (PSD), que reduzia de 20% para 10% aalíquota de cobrança da Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública e foi aprovado pelos 13 vereadores.

Mas o veto pode ser derrubado, em um novo round. A Câmara está em período de recesso, mas o presidente Robson Moreira (PP) pode convocar sessão extraordinária.

"Entretanto, o Poder Executivo vem comunicar, tempestivamente, que VETA totalmente, nos termos do parágrafo 10 do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, o referido projeto por ser o mesmo inconstitucional, tendo em vista a inobservância aos preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como em razão da inadequação da renúncia dê receita nos moldes pretendidos aos interesses públicos municipais"
Trecho do veto.

A prefeita entende que o Projeto de Lei nº 03 de 24 de março de 2021 (Lei 2.528t2023) é inviável do ponto de vista material e formal, com base nos artigos 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e 165 da Constituição Federal.

O artigo 14 LRF estabelece que a concessão ou ampliação do benefício tributário deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

Para a Prefeita Maria das Graças Mendonça (PP),  "o projeto de lei em questão é incompatível com a realidade e possibilidade financeira e orçamentária da  municipalidade, tendo um condão de gerar relevante impacto e desequilíbrio financeiro em relaçáo as despesas e receitas municipais, sendo, portanto, inconciliável com os interesses públicos do ente federado", argumenta.

Veja a íntegra do veto.

Redução de 20% para 10%

A emenda modificativa ao projeto de lei 3/2021 introduz o seguinte texto:

“Art. 2º – Fica instituída em todo o território do Município de Ipiaú, a partir da aprovação dessa lei, a redução do percentual da cobrança da Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública – COSIP, que fora instituída por lei municipal e alterada por meio do art. 4º da lei municipal nº 2.283 de 02 de outubro de 2017, sobre o valor líquido da fatura, que passará a viger no percentual de 10% nas faixas de consumo a partir de 101 kWh

A norma alcança consumidores de pessoa física e pessoa jurídica e estabelece um prazo de 30 dias mapear e indicar as localidades que serão beneficiadas com a redução. O consumo inferior a 101 KWh já é isento de cobrança.

O projeto de Lei de 3/2021 voltou o jogo emendado e pretendendo não suspender a Cosip, mas reduzir a metade sua alíquota, de 20% para 10% sobre o valor total da fatura mensal de energia elétrica do consumidor. Atualmente, é assim a forma de cobrança, veja a tabela abaixo:

A unanimidade dos 13 vereadores com assento na Câmara de Municipal de Ipiaú disse sim à redução de 20% para 10% na aliquota da Cosip – Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública.

Ele é de autoria do vereador Lucas de Vavá (PSD), mas teve a defesa operada pelo vereador Cláudio Nascimento (PSD).

Ele apresentou, em slides, números que detalharam a arrecadação e as despesas com serviço de iluminação pública nos anos de 2021 e 2022. Eles mostraram um enorme superavit.

Na soma dos dois anos, a Prefeitura de Ipiaú embolsou R$ 4.584.648,72 a título de Cosip e teve uma despesa de R$ 1.063.387,96, obtendo um superavit de R$ 3.521.260,76, o equivale a 431% positivo.

Veja os números apresentados.

20212022
ReceitaReceita
2.260.144,442.324.504,28
DespesaDespesa
718.385,86345.002,10
SuperavitSuperavit
1.514.758,981.979.502,18
+ 314%+ 673%
 2021 + 2022
Receita
4.584.648,72
Despesa
1.063.387,96
Superavit
3.521.260,76
+ 431%

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