Em março deste ano, vereadores aprovaram por unanimidade redução de 20% para 10% da alíquota de cobrança da Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública
A prefeita de Ipiaú, Maria das Graças Mendonça (PP) ganhou de 1 a 13. Ela vetou projeto de lei, de autoria do vereador Lucas de Vavá (PSD), que reduzia de 20% para 10% aalíquota de cobrança da Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública e foi aprovado pelos 13 vereadores.
Mas o veto pode ser derrubado, em um novo round. A Câmara está em período de recesso, mas o presidente Robson Moreira (PP) pode convocar sessão extraordinária.
Trecho do veto.
"Entretanto, o Poder Executivo vem comunicar, tempestivamente, que VETA totalmente, nos termos do parágrafo 10 do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, o referido projeto por ser o mesmo inconstitucional, tendo em vista a inobservância aos preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como em razão da inadequação da renúncia dê receita nos moldes pretendidos aos interesses públicos municipais"
A prefeita entende que o Projeto de Lei nº 03 de 24 de março de 2021 (Lei 2.528t2023)
é inviável do ponto de vista material e formal, com base nos artigos 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e 165 da Constituição Federal.
O artigo 14 LRF estabelece que a concessão ou ampliação do benefício tributário deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Para a Prefeita Maria das Graças Mendonça (PP), "o projeto de lei em questão é incompatível com a realidade e possibilidade financeira e orçamentária da municipalidade, tendo um condão de gerar relevante impacto e desequilíbrio financeiro em relaçáo as despesas e receitas municipais, sendo, portanto, inconciliável com os interesses públicos do ente federado",
argumenta.
Redução de 20% para 10%
A emenda modificativa ao projeto de lei 3/2021 introduz o seguinte texto:
“Art. 2º – Fica instituída em todo o território do Município de Ipiaú, a partir da aprovação dessa lei, a redução do percentual da cobrança da Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública – COSIP, que fora instituída por lei municipal e alterada por meio do art. 4º da lei municipal nº 2.283 de 02 de outubro de 2017, sobre o valor líquido da fatura, que passará a viger no percentual de 10% nas faixas de consumo a partir de 101 kWh“
A norma alcança consumidores de pessoa física e pessoa jurídica e estabelece um prazo de 30 dias mapear e indicar as localidades que serão beneficiadas com a redução. O consumo inferior a 101 KWh já é isento de cobrança.
O projeto de Lei de 3/2021 voltou o jogo emendado e pretendendo não suspender a Cosip, mas reduzir a metade sua alíquota, de 20% para 10% sobre o valor total da fatura mensal de energia elétrica do consumidor. Atualmente, é assim a forma de cobrança, veja a tabela abaixo:
A unanimidade dos 13 vereadores com assento na Câmara de Municipal de Ipiaú disse sim à redução de 20% para 10% na aliquota da Cosip – Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública.
Ele é de autoria do vereador Lucas de Vavá (PSD), mas teve a defesa operada pelo vereador Cláudio Nascimento (PSD).
Ele apresentou, em slides, números que detalharam a arrecadação e as despesas com serviço de iluminação pública nos anos de 2021 e 2022. Eles mostraram um enorme superavit.
Na soma dos dois anos, a Prefeitura de Ipiaú embolsou R$ 4.584.648,72 a título de Cosip e teve uma despesa de R$ 1.063.387,96, obtendo um superavit de R$ 3.521.260,76, o equivale a 431% positivo
.
Veja os números apresentados.
2021 | 2022 |
Receita | Receita |
2.260.144,44 | 2.324.504,28 |
Despesa | Despesa |
718.385,86 | 345.002,10 |
Superavit | Superavit |
1.514.758,98 | 1.979.502,18 |
+ 314% | + 673% |
2021 + 2022 |
Receita |
4.584.648,72 |
Despesa |
1.063.387,96 |
Superavit |
3.521.260,76 |
+ 431% |
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