“Ficou evidenciada a ausência de documentos que comprovem a integralidade das permissões de espaços públicos nas praças Misael Tavares e Castro Alves”, aponta o MP
O Ministério Público estadual recomendou ao Município de Ilhéus ontem, dia 6, que suspenda imediatamente qualquer ato administrativo de implementação do programa “Adoção de Praças Públicas”, instituído por meio da Lei Municipal 3303/2007. A suspensão, recomenda a promotora de Justiça Alícia Violeta Passeggi, deve durar até que o programa seja devidamente regulamentado.
De acordo com a promotora de Justiça, representação apresentada ao MP indicou possíveis irregularidades no processo de “concessão” de praças públicas. O processo estaria ofendendo o interesse coletivo e, diretamente, os princípios basilares da administração pública, como a impessoalidade e a publicidade.
Além disso, explica Alícia Passeggi, ficou evidenciada a ausência de documentos que comprovem a integralidade das permissões de espaços públicos nas praças Misael Tavares e Castro Alves, tendo o Poder Público utilizado a Lei Municipal que institui o programa “Adoção de Praças Públicas” sem qualquer regulamentação, e de forma a direcionar espaços para empresários locais, sem qualquer publicidade prévia e oportunidade para outros interessados.
O MP recomenda ainda ao Município que não conceda novas permissões em praças e locais públicos sem que haja prévio procedimento público, com ampla transparência de critérios. À Procuradoria do Município que, no prazo de 15 dias, realize a análise dos procedimentos administrativos de permissão ou relativos à “adoção” das praças Castro Alves e Misael Tavares, com emissão de parecer acerca da sua legalidade, para consideração do gestor municipal e adoção das devidas providências.
A promotora de Justiça lembra que o uso de bens públicos por particulares deve ser regulamentado para garantir uma gestão ordenada e equitativa desses recursos, através de indicações claras sobre como os particulares devem acessar e utilizar os bens públicos, evitando conflitos, assegurando a manutenção do patrimônio e promovendo o interesse público.
Maiama Cardoso
MTb/BA – 2335
Ascom – MP/BA