A ideia é terceirizar, o que a esquerda brasileira chama de precarização do trabalho
A Redação da Rede2D, chegou projeto de lei nº 002/2021, de inciativa da chefe do executivo da Prefeitura Municipal Ibirataia, destinada a Câmara de Vereadores e dado como protocolizado neste último 15 de março.
Em aprovado pela maioria dos 11 vereadores que compõem o poder legislativo municipal, a Prefeitura estará proibida de contratar, pela via do concurso público, profissionais como auxiliares de serviços gerais, agentes administrativos, encanadores, motoristas, porteiros, dentre outros.
É que 15 funções da estrutura administrativa do poder executivo, comandado pela prefeita Ana Cleia (PSD), estarão, por força de lei, arrancadas do organograma da Prefeitura.
A lei é clara: em seu artigo 2º: “É vedada, a partir da data de publicação desta lei, a realização de concurso público para preenchimento de cargos em extinção identificados no artigo 2º”. Mas essa proibição de contratar por concurso público é apenas para essas funções em que o projeto de lei propõe extinguir.
Auxiliar de Serviços Gerais – 98 |
Auxiliar administrativo – 30 |
Agente administrativo – 20 |
Assistente administrativo – 29 |
Operador de computador – 1 |
Motorista – 11 |
Merendeira – 13 |
Mecânico – 2 |
Zelador e Porteiro – 131 |
Eletricista – 3 |
Carpinteiro – 1 |
Pedreiro – 6 |
Encanador – 4 |
Pintor – 3 |
Gari – 70 |
Mas não haverá demissões de atacado. Os atuais servidores permanecem investidos nos seus cargos e com as garantias que a lei concede. A medida que os cargos forem ficando vagos, novos não poderão ser preenchidos por concurso público.
A lei não diz, mas é a consequência: contratação só por terceirização. Ainda não é lei. Mas a prefeita tem a maioria folgada na Câmara: 8 a 3. As cartas estão marcadas.
Na visão de Caio Pina, ex-vereador e ex-presidente da Câmara, trata-se da maior aberração dos últimos tempos. “Ela quer precarizar a relação de trabalho no município. Isso é um absurdo, uma afronta a cidade. Ela quer acabar com a estabilidade do servidor público do município?”, manifestou-se Pina.
Clique aqui e acesse o teor do projeto de lei. Ele começa na página 10
Rede2D – Redação
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