Ex-prefeito, Luís Sérgio Alves, o Professor Léo, é também servidor da prefeitura de Barra do Rocha. No final do ano passado, ainda na sua gestão, recebeu a concessão de um ano de licença remunerada. Hoje, ele é secretário de Educação de Ipiaú.
Pelo que determinou decreto Nº 1.034, deste último 26 de janeiro, baixado pelo prefeito José Luíz (PDT), o ex-prefeito de Barra do Rocha, o professor Léo, terá que retomar suas atividades no magistério da Secretária de Educação do Município.
Léo, agora secretário de Educação de Ipiaú, teve revogada licença-prêmio remunerada, concedida para o período de 04/01/2021 a 03/01/2022, pelo então vice-prefeito do município, mas na condição de prefeito interino, Alex Muniz Ferreira. Isso, no final de dezembro do ano passado.
Assim, estabeleceu a outorga do prefeito José Luiz.
“Art. 2°. Determina que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, notifique ao servidor municipal para que tome ciência da revogação da Licença Prêmio a ele concedida para que compareça ao seu local de trabalho e se coloque à disposição para a realização das ações preparatórias para o início do ano letivo de 2021“
A justificativa do ato administrativo revogador diz que não foram observados, no ato da concessão da licença, os princípios administrativos da legalidade, responsabilidade, moralidade e impessoalidade.
Segundo o decreto, Léo apresentou a Câmara de Vereadores do município pedido de afastamento por dois dias, atendendo a recomendação médica.
Acontece que este pedido de afastamento não foi apreciado pelo plenário da Câmara de Vereadores. De acordo com o decreto, essa é uma exigência do artigo 87 da Lei Orgânica do Município, para se formalizar a vacância provisória do cargo.
Desta forma, o afastamento do então prefeito Luís Sérgio Alves não foi juridicamente consumado e, o então vice-prefeito, Alex Muniz Ferreira, não poderia emitir a portaria, porque não foi empossado como prefeito interino.
Aguardam-se cenas dos próximos capítulos. Sentença em aberto, certamente, estão abertas as portas de longa contenda judicial: Léo x Prefeitura de Barra do Rocha.
Acesse e conheça, na página 16 do Diário Oficial do Municipio, do dia 29 de janeiro, o decreto que revogou a licença do Professor Léo, clique aqui
Acesse e conheça integra do decreto que concedeu licença prémio remunerada ao Professor Léo clique aqui.
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Rede2D – Redação