Com salários que podem chegar a R$ 56 mil, magistrados tiveram promessa de bônus para exercer a função básica dos cargos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)foi acionado depois de o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) prometer prêmio de R$ 100 mil a desembargadores que participem das Câmaras Extraordinárias recentemente autorizadas.
A ação partiu do deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP). Com o salários de R$ 35.462,22, podendo chegar a R$ 56 mil com penduricalhos, os magistrados ganharão das Câmaras um dia de compensação para cada sete processos julgados. Nas seções de Direito Público e Privado, cada um deles poderá participar de até 600 processos, o que lhes renderá até 85 dias de compensação.
Convertidos em dinheiro, o que é possível de acordo com a disponibilidade orçamentária do tribunal, esses dias somam aproximadamente R$ 100 mil. Críticos dizem que TJ promete bônus para que magistrados exerçam a função básica dos cargos.
Em nota enviada à coluna, o TJ de SP disse que não se manifesta sobre questões pendentes de análise, mas, sobre os valores, disse que os magistrados das Câmaras ganham dias de compensação “porque recebem mais processos que os demais, para decidi-los rapidamente, circunstância que não significa ganho financeiro, especialmente nesse momento que vivemos severo contingenciamento interno de gastos”.
No pedido do deputado, elaborado pelo advogado Rubens Nunes, do MBL, a criação das Câmaras é classificada como “ilegal” e “escandalosa”. Elas foram criadas para reduzir o acervo de mais de 120 mil processos com julgamento atrasado no tribunal.
“Dado o contexto causado pela pandemia do Covid-19, as finanças públicas estão seriamente abaladas por conta da crise na arrecadação, sendo que tal ato discrepa enormemente da atitude de austeridade que se espera do Poder Público neste momento delicado”, diz o pedido, que também questiona o fato de a resolução que criou as Câmaras, em julho, não apresentar uma estimativa de impacto orçamentário.
O pedido também critica a dinâmica que explica a criação das Câmaras: “os desembargadores mais produtivos recebem um enorme abono pecuniário simplesmente por terem feito a sua missão constitucional, que é julgar com celeridade. Já os desembargadores improdutivos (que foram os responsáveis pela situação [de atraso no julgamento dos processos]) não são punidos.”
Por fim, pede que o tribunal seja proibido de pagar remuneração adicional a desembargadores que participem de Câmaras Extraordinárias e que apresente dados sobre a produtividade dos desembargadores e medidas disciplinares tomadas contra aqueles que são improdutivos.
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