Segundo o prefeito, a folha salarial do município inclui quase 100 servidores aposentados e impacto chega a R$ 300 mil mensais. Levantamento da 2D mostra que a prefeitura de Itagibá tem 526 cargos em comissão.
Enfim – o prefeito de Itagibá, Marquinhos Barreto (PCdoB) – deixou de discutir a questão das demissões dos servidores aposentados da Prefeitura em áudio de whatsapp (vide matéria no final).
Ele criou coragem, voltou de Boa Nova e, como tem a obrigação de fazer um gestor público, foi publicamente discutir o tema e prestar importantes esclarecimentos.
No Panorama de Beto Marques, da Ipiaú FM 91,1, o prefeito de Itagibá contou que a Prefeitura do município que ele administra soma um efetivo de quase 100 servidores aposentados pelo INSS e que poderão ser demitidos, mediante processo administrativo instaurado para apurar caso a caso.
“A maioria são professores, que não estão mais em sala de aula”,
revela o prefeito. Marquinhos entende que é preciso substituir uma geração por outra e as demissões servirão para dar oportunidade aos mais jovens. “Estamos sem poder tirar este pessoal da folha para dar oportunidade a juventude e as pessoas que se formam hoje”,
lamenta.
De acordo com o prefeito, entre 60 e 70% dos servidores do quadro efetivo do município estão prestes a se aposentar. "São quase 100 aposentados na folha, a maioria são professores que não estão na sala de aula"
, diz Marquinhos
O prefeito ainda diz que um estudo de sua gestão constatou que o impacto na folha salarial da Prefeitura dos salários destes aposentados é de R$ 300 mil mensais. “Porque funcionários conseguiram estabilidade salarial. Tem muita gente na folha com estabilidade de secretário”,
informa Marquinhos Barreto.
Servidores em cargo em comissão são a esmagadora maioria
Mas a 2D foi aos dados do TCM – Tribunal de Contas dos Municípios – de novembro de 2021, os últimos enviados pela Prefeitura e que estão a constar no portal de transparência E-TCM.
Verificou que a prefeitura, naquele momento, somava um total de 972 servidores, entre temporários, efetivos e comissionados, com uma folha salarial mensal de R$ 2.122.502.
Destes, a imensa e esmagadora maioria são os servidores em CC – Cargos em Comissão, são 526.
Cargos em comissão são estes de livre nomeação e exoneração. Podem ser admitidos ou demitidos a qualquer tempo, pela mais liberta vontade do gestor.
Um sonho de consumo político e eleitoral. Não por acaso, quando se muda o titular da cadeira de prefeito e o sucessor não é aliado, a baixa é geral. A substituição é de atacado. Tudo político, nada técnico.
Na entrevista a Beto Marques, Marquinhos disse que a prefeitura já deve ter uns 30 anos que não realiza concurso público, prova do gosto dos gestões de Itagibá pelo pouco moral expediente legal da contratação por cargos em comissão.
Ipiaú x Itagibá
Tamanho é o apreço por essa modalidade de contração em Itagibá, que os números gritam. Num comparativo com o município de Ipiaú, neste mesmo novembro de 2021, são 526 cargos em comissão na Prefeitura de Itagibá para 147 em Ipiaú.
Vale lembrar dos dados estatísticos da IBGE de 2021, sobre as populações do municípios. Itagibá tem 14.331 habitantes, para 45.969 habitantes de Ipiaú.
Itagibá | |
---|---|
Servidores Temporários | 221 |
Folha | R$ 376.148,14 |
Servidores efetivos | 225 |
Folha | R$ 574.115,17 |
Cargos em comissão | 526 |
Folha | R$ 1.172.239,28 |
Totais | 972 |
R$ 2.122.502,59 |
Clique e acesse os dados do TCM:
>Servidores temporários
>Servidores efetivos
>Cargos em comissão
Ipiaú | |
---|---|
Servidores Temporários | 138 |
Folha | R$ 435.886,28 |
Servidores efetivos | 850 |
Folha | R$ 2.638.988,01 |
Cargos em comissão | 147 |
Folha | R$ 325.950,17 |
Totais | 1135 |
R$ 3.400.824,46 |
Clique e acesse os dados do TCM:
>Servidores temporários
>Servidores efetivos
>Cargos em comissão
Juridicamente coberto
O fato que a empreitada demissionária de Marquinhos está juridicamente amparada, como diz texto de matéria da Agência Brasil, de junho deste ano: “A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do artigo 37, parágrafo 14, da Constituição Federal, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, nos termos do que dispõe seu artigo 6º ",
Vide abaixo matéria completa.
“Vamos chamar individualmente cada servidores e pagar as verbas rescisórias”,
assegura o prefeito, na entrevista ao Panorama 91, que você pode assistir abaixo. A fala de Marquinhos Barreto (PCdoB) começa no aos 26 minutos de programa.
2D
Em áudio curioso, prefeito de Itagibá diz que “aposentados estão tudo doidos na rua”
STF: após 2019, funcionário de estatal aposentado deve deixar emprego
Matéria publicado em 17/06/2021 - 10:40 Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nessa quarta-feira (16) a tese segundo a qual os empregados públicos de empresas estatais que se aposentaram após a reforma da Previdência de 2019 perdem o vínculo empregatício e não podem seguir trabalhando e recebendo salário.
O entendimento foi alcançado no julgamento de um recurso da União e dos Correios que pediam a reversão de uma decisão da Justiça Federal. A estatal teria que readmitir empregados que haviam sido desligados ao se aposentar, porém antes da Emenda Constitucional (EC) 103/2019.
O Supremo confirmou, em 12 de março, a decisão de readmissão dos funcionários. No julgamento, prevaleceu o entendimento que considerou constitucional o artigo 6 da reforma da Previdência, que expressamente isentou os empregados públicos aposentados antes da EC 103/2019 de terem de deixar o emprego, no caso das aposentadorias pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Repercussão geral
Nessa quarta-feira (16), os ministros fixaram uma tese de repercussão geral para o assunto, que de agora em diante serve de parâmetro para casos similares envolvendo empregados dos Correios e de outras empresas estatais. O enunciado deve ser usado para destravar cerca de 1,7 mil processos espalhados pelo país que aguardavam o entendimento do Supremo.
Na tese, além de afirmar que a aposentadoria inviabiliza a permanência no emprego público somente após o advento da EC 103/2019, os ministros também fixaram que as disputas sobre o assunto são de natureza administrativa, e portanto de competência da Justiça Federal comum, e não da trabalhista.
“A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do artigo 37, parágrafo 14, da Constituição Federal, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, nos termos do que dispõe seu artigo 6º “, diz a nova tese de repercussão geral.
Edição: Valéria Aguiar
Agência Brasil