"A distribuição foi para todos os moradores, e não somente para a população carente, havendo um desvio de finalidade", concluiu ainda o TCM
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão da 1° câmara desta quarta-feira (25/05), acataram denúncia contra o prefeito Luiz Carlos Júnior Silva de Oliveira, do município do extremo sul baiano, Itagimirim. O gestor foi denunciado por irregularidades relacionadas à promoção pessoal por ocasião da distribuição de pescados, no valor de R$76.780,00, para famílias carentes no período da Semana Santa de 2021. O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, multou o gestor em R$5 mil.
Os cidadãos Rodrigo Oliveira Moreira e Giovanni Brillantino moveram a representação contra o prefeito por desvio de finalidade da ação de auxílio social. Segundo os denunciantes, a Prefeitura de Itagimirim contratou empresa visando a aquisição de 5,5 toneladas de peixes, para doação a famílias carentes cadastradas na secretaria municipal de desenvolvimento social, no período da Semana Santa. Contudo, a distribuição dos peixes foi realizada para todos os moradores do município, e não somente para a população carente, havendo assim um desvio de finalidade.
Além disso, consta nas razões da denúncia, que o prefeito aproveitou a distribuição para se autopromover, com propósito político-eleitoral. Ele mesmo fez questão de entregar pessoalmente os alimentos a centenas de famílias carentes, “como se os mesmos houvessem sido adquiridos com recursos pessoais, e ainda utilizando toda a máquina pública na autopromoção”.
Para o conselheiro relator Francisco Netto, as imagens demonstram, de forma clara, a intenção do denunciado de se utilizar de uma ação governamental importante para se autopromover. Não restando assim, segundo o relator, “dúvidas sobre a sua intenção de se vincular pessoalmente, com ganhos políticos óbvios, à atividade patrocinada pelo Prefeitura de Itagimirim”.
Considerou procedente, ainda, a constatação de desvio de finalidade da ação realizada, que incluiu todos os munícipes, sem nenhuma distinção, ignorando o que previa a Ata de Registro de Preços nº 01/2021, que destinava os alimentos adquiridos “a famílias carentes cadastradas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social”.
O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, opinou pelo conhecimento e procedência da denúncia, com aplicação de multa proporcional à conduta praticada pelo prefeito.
Cabe recurso da decisão.
Ascom TCM