De acordo com a sentença, intervenções no trecho entre os municípios de Terra Nova e Amélia Rodrigues devem ter início em até 60 dias
A Justiça Federal da Bahia determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a ViaBahia (Concessionária de Rodovias) providenciem a inclusão de obras emergenciais na BR-324 no Programa de Exploração da Rodovia (PER). As obras devem ser realizadas no trecho de acesso ao Distrito de Terra Nova (KM 559,8) e no trecho urbano de Amélia Rodrigues (BA), entre os quilômetros 545-546, local conhecido como Sucão. A decisão é resultado de ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho do ano passado.
De acordo com a sentença, a ViaBahia Concessionária de Rodovias tem 30 dias para apresentar projetos executivos de obra tanto para o retorno operacional no Km 546+160 da BR-324, quanto para acesso ao município de Terra Nova (BA), em substituição aos retornos irregulares nos Km 560 e 561. A partir do recebimento da documentação, a ANTT tem o mesmo prazo para apreciar e aprovar os projetos, caso não identifique nenhuma objeção de ordem técnica.
Com isso, a concessionária deve dar início às obras indicadas em até 60 dias, no máximo, exceto se houver algum impedimento, que dever ser devidamente justificado. Em caso de descumprimento dos prazos, foi fixada multa de R$ 50 mil por dia ao ente responsável pelo atraso.
Atuação – A ação do MPF é fruto de apurações iniciadas em 2017, tendo em vista a falta de infraestrutura no local. A investigação teve origem a partir de ofício da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que relatou a ocorrência reiterada de retornos indevidos pelo canteiro central da rodovia, resultando em acidentes graves com vítimas fatais.
De acordo com o MPF, a persistência do problema é inaceitável, especialmente levando em consideração os acidentes ocorridos no trecho entre os municípios baianos de Terra Nova e Amélia Rodrigues. Segundo a ação, o direito à integridade física está sendo desrespeitado há pelo menos dez anos, impactando a população dos municípios e acarretando riscos vitais aos usuários que trafegam pela rodovia.
Processo 1035837-59.2022.4.01.3300
Íntegra da Sentença.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia