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PIB de Ipiaú cai desde 2014 e nova lei de distribuição dos royalties traz esperança de crescimento, explica Elson Andrade

O Níquel não é extraído do solo de Ipiaú, mas município é afetado pela produção e pode receber o CFEM - Compensação Financeira pela Exploração Mineral

Elson Andrade é arquiteto, urbanista, empresário e pós-graduado pelo Instituto de Economia da Unicamp

Nova lei nacional, que alterou a regulamentação da distribuição da (CFEM) Compensação Financeira pela Exploração Mineral, receita patrimonial federal rateada entre estados e municípios, trouxe novos critérios e reacendeu a esperança da Prefeitura de Ipiaú passar a também receber, diretamente este importante recurso, e, amenizar seu histórico de prejuízos, na condição de municípios limítrofes não produtores, porém, gravemente impactados em altos custos, pela indústria da mineração, lindeira a seu território e serventia.

Foto: Divulgação Atlantic Nickel

Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), muitos municípios devem estar atentos a esta importante mudança, na distribuição da CFEM. Pois a Lei 14.514/2022, promulgada em 29 de dezembro mudou a distribuição entre os municípios mineradores, que são pequenos produtores de substâncias minerais que conquistaram o direito de receber duas parcelas dos royalties, na condição de município impactado pela exploração mineral principal.

A CNM explica que o dispositivo, que altera a Lei 13.540/2017, está em vigor. Porém, somente passou a produzir efeitos práticos após a alteração do Decreto 9.407/2018 pela União e após a atualização das normativas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), responsável por fazer as adequações necessárias, seja de cadastro e/ou modus operandi.

Dessa forma, com a nova redação, o ente local produtor passa a ter direito no repasse da CFEM também como impactado, (e não mais, somente como rateio da CFEM geral), quando esse valor for superior ao repasse como produtor. Na prática, as cidades que se enquadram no texto da nova lei não receberão pelas duas modalidades, e sim uma complementação.

Exemplo:
A CNM exemplifica que um município que recebia R$ 10 mil como produtor, e que teria o direito de receber R$ 100 mil como afetado pela atividade mineral, com a nova legislação, irá receber o valor de R$ 110 mil. Ou seja, passará a receber como produtor e afetado.

Já os casos em que o valor apurado como produtor for maior que o valor a receber como impactado, continuará recebendo apenas como cidades produtoras e os municípios apenas afetados não terão modificações nas regras de recebimento.

Para mais informações sobre o tema, contate a área de Finanças da CNM, pelo telefone (61) 2101-6666 ou pelo e-mail financas@cnm.org.br (Da Agência CNM de Notícias da CNM)

Reação muito oportuna, dado que o PIB real de Ipiaú (PIB nominal descontado a inflação pelo IPCA) tem mostrado preocupante declínio, desde 2014, na geração de riqueza localmente, devido ao excesso de licitantes forasteiros – captores de altas somas, aos crescentes impactos dos efeitos do e-commerce no comércio e serviços locais, além da significativa diminuição da população local, que tem migrado para outras praças comerciais mais desenvolvidas e melhor servidas de serviços públicos de qualidade.

Elson Andrade
Fonte: IBGE – Dados específicos do município de Ipiaú-BA

Cabe agora ao jurídico da PMI, após receber ordens e movimentações no plano político nacional, por parte da prefeita Maria das Graças, tomar as providências cabíveis e merecidas a oportunidade.

Ressaltar ainda, que nesta terça-feira (07/02/2023) esteve no Programa Jornal da Nova (89,3 FM), da cidade de Ipiaú, o vereador e presidente da Comissão da Mineração da Câmara Municipal de Ipiaú, que destacou, não se tratar, em hipótese alguma de qualquer viés de revanche. Seja com a vizinha cidade de Itagibá, com a parceira Atlantick Nickel e menos ainda, com seus conterrâneos funcionários da Mina Santa Rita, localizada no município lindeiro. Mas sim, de buscar na forma da lei, uma oportunidade de justa reparação financeira compensatória, afim de amenizar os prejuízos suportados há décadas por Ipiaú, na condição de município afetado logística, ambiental e economicamente. Seja por parte da sociedade e/ou da prefeitura.

Outro importante ponto destacado pelo vereador, refere-se à convocação do setor responsável pela fiscalização da ANM, Prefeitura de Itagibá, Jurídico e fiscal da PMI, Setor Contábil-Fiscal da Atlantick Nickel, técnicos auditores, ambientalistas e colaboradores especialistas em geral, para haver uma Audiência Pública, a se tratar dentre outros temas: como melhor acompanhar, fiscalizar (mesmo que indiretamente) e transparecer os volumes exportados, a que preços e qual o recolhimento efetivo correspondente da CFEM, numa perspectiva temporal cabível.

Para finalizar, destacar que cresce rapidamente, em Ipiaú, um movimento de apoio popular de munícipes, que já teriam começado a adesivar em seus carros e motos, fixar em seus status de redes sociais… o adesivo da campanha: 15% CFEM do níquel, para Ipiaú já! Também faz parte da pauta de reivindicações populares, a construção e operação de apoio inicial, do Distrito industrial de Ipiaú, como contrapartida direta da mineradora, como legado à cidade afetada, e, pela inferência econômica a qual atingiu em cheio a captura de trabalhadores da cacauicultura local, que inchou a zona urbana, e, mesmo frustrados, ainda resistem em voltar a profissão original base, vivendo precariamente na cidade em loteamentos irregulares, improvisados, na periferia do município.

O caso em tela, voga a importância de 167,8 Mt (total de toneladas de níquel ao longo de 26 anos de vida útil da Mina Santa Rita) o qual esteve cotado esta semana nas principais bolsas de valores do mundo, por 27.132 $/tonelada (dólares por tonelada).

Reprodução: Observatório CFEM/adapatação

Contato da Agência Nacional de Mineração (ANM) – BAHIA:
Gerente Regional no Estado da Bahia – Mário Pereira de Carvalho
Avenida Ulysses Guimarães nº 650 – Sussuarana
Centro Administrativo da Bahia – Ala Federal
Salvador – BA – CEP 41213-000
Tel.: (71) 3444-5500 e (71) 3444-5503 Fax: (71) 3444-5540
E-mail: anm.ba@anm.gov.br site: https://www.gov.br/anm/pt-br

Para os mais astutos, sugiro assistirem ao vídeo abaixo, como reflexão complementar a leitura.

Nota
As opiniões expressas nos vídeos a seguir, são de inteira responsabilidade dos seus respectivos autores. Todos os vídeos são públicos e estão disponíveis na plataforma do YouTube.

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