Segunda-feira, Maio 20, 2024
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Como montar um grupo político de domínio em apropriação dos recursos públicos numa pequena cidade do interior?

 A crônica, em tom anedotário, é do urbanista ipiauense Elson Andrade

Elson Andrade é arquiteto, urbanista, empresário e pós-graduado pelo Instituto de Economia da Unicamp

Sempre que se vem a público denunciar manjadas e suspeitíssimas licitações do tipo registro de preço com valores exorbitantes, como foi o caso da licitação de montagem de palco de R$ 3,1 milhões para festas juninas no interior da Bahia.

É comum aparecer na mídia parceira políticos chaves, advogando em defesa do grupo político-econômico, com a tese-fake, de que este tipo de licitação apenas prevê um gasto muito superior, para evitar novas licitações, e, que portanto, tratar-se-ia de vantagem econômica, ao erário…

Porém, essa é uma narrativa fajuta, mentira rasa, das mais cabeludas possíveis. Senão, vejamos:

Este tipo de argumento, conta com o generalizado desconhecimento do que é AFO (Administração Financeira e Orçamentária) ramo do Direito Administrativo (público), que determina a condição Sine Qua Non, de prerrequisitos da estrutura jurídico-orçamentária, impostos a gestão pública, de reservar previamente, em forma de Empenho, exclusivo e vinculante, a previsão financeira total do gasto, atribuído ao respectivo certame em licitação e respectivos contratos, dali derivados. Dado que o chefe do executivo, não pode gastar mais, do que o orçamento público, o autorizar.

Ou seja, é obrigatório, reduzir o Saldo da LOA (Lei Orçamentária Anual) o valor integral do montante orçado para o escopo do certame e consequente contrato, em epigrafe.

Princípio lógico-contábil, firmado desde 1494 por Luca Pacioli: – Para todo destino, há que haver apontamento da sua respectiva origem!!! De onde veio, para onde vai, quem ordenou, quem recebeu, quem fiscalizou, e por fim, quem vai arcar com o lucro ou prejuízo?

Afinal, estes grupos têm como missão característica: Lucrar no INDIVIDUAL e distribuir o prejuízo no COLETIVO.

Logo, reservar R$ 3,1 milhões para montagem de Palco duma festa popular, por exemplo, significa sequestrar recursos de alguma outra pasta-demanda, tais como: Educação, Saúde, Segurança Pública, Investimentos em Saneamento. Para aquele objeto-escopo licitado.

O que aparentemente está por trás disso, é a velha máxima: – Vai que cola!

Destarte, trata-se de posicionar o jabuti na árvore! Se ninguém perceber e reclamar, executa-se o valor empenhado integralmente, e as vezes até com aditivo. Se reclamarem, eis que surge a infantaria do grupo político, a apresentar a desculpa do: Foi só uma possibilidade financeira, não necessariamente será gasto todo o valor neste fornecimento”.

Normalmente, o povo engole. Fundamentalmente, depois de inúmeras e repetida vezes defendida em público, (mídias sociais, rádios e blogs) a velha narrativa, contra-argumento, pelo grupo de apoio, beneficiário.

O imbróglio e “brecha” jurídica se dá, com o que efetivamente prescreve o princípio da boa administração e contratos públicos: Art. 60 da Lei 4.320/64: – É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. (abatimento obrigatório no saldo total anual disponível).

 No mais, tratar-se-ia de alocar pessoas de confiança nos cargos comissionados, em pontos chaves, para atender a uma estrutura jurídico-econômica e se apropriar de tudo aquilo que dificilmente os Tribunais de Faz de Contas, pegariam. Como por exemplo, A QUANTIDADE REALMENTE ENTREGUE, VERSOS O VALOR EFETIVAMENTE PAGO.

Ou seja, o preço unitário da licitação-fake, pode até parecer baixo. Porém, a quantidade realmente entregue, pode haver discrepância significantes ardilosas. Poucos fiscais seriam capazes de dar conta, dentro do emaranhado de procedimentos burocráticos, clássicos da “administração” pública, se de fato foi entregue tudo que foi pago.

Esse é o risco e cerne, do pulo do gato! (grupo).

Tira daqui e dali, sem que percebam, para distribuir um pouco aos parceiros e apoiadores, fazendo o – cala boca, que te dou um pedaço – seja aos vereadores, mídia parceira, funcionários experientes da casa, empresários-beneficiários, pacientes desesperados na fila do SUS ou da inscrição do Bolsa Família…

Enfim, essa discussão-escopo acima, foi a minuta da redação de um aluno de AFO duma escola de Canoas-RS. No entanto, um outro membro, do mesmo grupo escolar, discordou e pretendeu, abordar o mesmo tema, com uma outra perspectiva,  atacando diretamente a estrutura dum suposto modelo do subdesenvolvimentista – tese dele – que apresentou o seguinte texto:

A coisa na prática correria assim:

Tudo estruturado com uma árvore daninha. O assessor que está pendurado no vereador, o vereador que está pendurado no chefe do grupo político dono da rádio que o elegeu, o chefe do grupo político que tá pendurado na receita por fora, de centenas de comissionados-fakes, pendurados na folha de pagamento da viúva.

O chefe do executivo que tem sustentação política, na base do balcão de negócio do capataz do grupo político, (articulador da base de sustentação do “governo”), o vereador que interfere na “agilidade” de liberação/emissão da Regulação do SUS e/ou Cadastro Único do Bolsa Família.

De forma taxativa, porém sem provas concretas, pretendeu (esses outros alunos) concluir sua tese, dizendo que esse modelo tratar-se-ia, dum verdadeiro “Comunismo” de Estado. Oximoro gritante, dado que bolsonaristas vem acusando a China de praticar um verdadeiro Capitalismo de Estado.

Reprodução: www.diariodecanoas.com.br

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