Quinta-feira, Novembro 21, 2024
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TCM rejeita contas de 2020 do prefeito de Uruçuca

Moacyr Leite, do União Brasil, – violou o artigo 167 da Constituição Federal e o artigo 8° da LRF, segundo a decisão

As contas de 2020 do município de Uruçuca, situado no sul do estado, de responsabilidade do prefeito Moacyr Batista de Souza Leite Júnior, foram rejeitadas pela abertura de créditos suplementares além dos limites da autorização legislativa – violando o artigo 167 da Constituição Federal e o artigo 8° da LRF – e também pelo não recolhimento integral de uma multa no valor de R$8 mil, vencida no exercício do gestor.

Além disso, a conselheira relatora Aline Peixoto apontou como ressalvas o déficit orçamentário, avaliação insuficiente na qualidade do Ensino Municipal nos anos iniciais/finais (IDEB) e não encaminhamento de contratos e processos licitatórios ao TCM. A relatora também determinou que seja devolvido, com recursos municipais, à conta do Fundeb, R$248.899,79.

O município do sul do estado teve, no exercício de 2020, uma receita arrecadada de R$59.560.596,16 e uma despesa executada de R$64.330.121,44, revelando um déficit orçamentário na ordem de R$4.769.525,28.

A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$39.269.937,20, equivalente a 66,20% da RCL de R$59.323.889,59, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF.

Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 30,67% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 84,57% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 60%.

Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 27,32%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%.

Cabe recurso das decisões.

Ascom – TCM

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