Domingo, Novembro 24, 2024
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TCM rejeita contas de 2020 da Prefeitura de Dário Meira

Por ausência de recursos em caixa para despesas com restos a pagar no último ano do mandato. Neste caso, a primeira gestão do atual prefeito, William de Alemão (PP). TCM diz que ato é crime contra as finanças públicas

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram, na sessão desta quinta-feira (03/02), parecer prévio recomendando a rejeição – pelas câmaras municipais – das contas de governo e de gestão das prefeituras de Coaraci, Dário Meira e Morro do Chapéu, da responsabilidade de Jadson Albano Galvão, William Almeida Sena (William de Alemão- PP) e Leonardo Rebouças Dourado Lima, respectivamente. Essas contas são relativas ao exercício de 2020 e foram consideradas irregulares em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação dos votos, com os pareceres sugerindo a rejeição pelas câmaras de vereadores dessas três contas, os conselheiros relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$8 mil para o responsável pelas contas de Coaraci e de R$5 mil para os outros dois gestores, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os três gestores, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

É importante ressaltar que, nos pareceres elaborados pelos conselheiros relatores, para apreciação das contas dos prefeitos municipais, a partir deste ano, são discriminadas as “contas de governo” e “contas de gestão” – que serão julgadas pelas câmaras municipais, com auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. É preciso destacar que, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, o parecer prévio emitido pelos tribunais de contas somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. Isto é o que foi determinado como tese jurídica de repercussão geral pelo STF, quando do julgamento de Recurso Extraordinário sobre a matéria.

Cabe recurso das decisões.

Ascom - TCM

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