Durante sessão realizada por meio eletrônico, nesta quarta-feira (03/02), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Gandu, Leonardo Barbosa Cardoso, pelo pagamento indevido de R$83.360,46 em juros e multas, decorrentes do atraso no cumprimento de obrigações previdenciárias no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de improbidade administrativa pelos danos causados ao erário.
Além disso, os conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no valor pago em juros e multas. O prefeito ainda foi multado em R$1,5 mil. A relatoria ressaltou que o pagamento de multa e juros só ocorreu devido a omissão do gestor, que não cumpriu adequadamente sua obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.
Cabe recurso da decisão.
Ascom – TCM