Na sessão desta quarta-feira (23/11), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios analisaram as prestações de contas apresentadas por 12 câmaras
Na sessão desta quarta-feira (23/11), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios analisaram e decidiram pela aprovação das prestações de contas apresentadas por mais 12 câmaras municipais baianas, relativas ao exercício de 2021.
Desse total, duas foram aprovadas na íntegra, ou seja, sem a indicação de ressalvas pelo relator, são elas: Câmara de São Gonçalo dos Campos, da responsabilidade do vereador Josué de Oliveira; e de Terra Nova, do vereador Jasonildo Vitório de Aquino.
As demais contas foram aprovadas com ressalvas, são elas: Câmara de Catu, da responsabilidade do vereador Marinildo dos Santos Pereira da Silva; de Conceição da Feira, do vereador Glauber Eliesio da Silva Souza; de Iaçu, do vereador José Cláudio Mascarenhas Silva; de Ipirá, Jaildo Santos Souza; de Itagibá, do vereador Aleandro Santos da Silva; de Nova Ibiá, do vereador José Carlos de Jesus; de Paratinga, do vereador José Alves Gonçalves; de Pedro Alexandre, do vereador Antônio Reinaldo Dantas; de São Félix, do vereador Silvino Conceição dos Santos; e de Valença, do vereador Fabrício Fonseca Lemos.
Pela pouca relevância das ressalvas indicadas nos votos, os conselheiros relatores não imputaram multas aos gestores.
Exercício de 2020 – Na mesma sessão, os conselheiros da 2ª Câmara aprovaram com ressalvas as contas da Câmara de Cícero Dantas, da responsabilidade do vereador Abelardo Pereira de Castro Júnior; de Itororó, do vereador Valfrido Santana Miranda; e de Pedro Alexandre, do vereador Arquimedes Almeida Santos. Essas contas, no entanto, são relativas ao exercício de 2020 e retornaram à pauta após pedidos de vistas formulado pelo Ministério Público de Contas.
O conselheiro Fernando Vita, relator dos três pareceres, imputou multas de R$1,5 mil ao responsável pela Câmara de Cícero Dantas e de R$1,3 mil aos demais gestores.
A 2ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Mário Negromonte e composta pelo conselheiro Fernando Vita, pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza.
Cabe recurso das decisões.
Ascom
TCM