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TCE/BA aprova contas do Hospital Prado Valadares com ressalvas e imputa multa a ex-gestora

"Destacando-se as graves deficiências na estrutura física do hospital, a inexistência do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros e do alvará sanitário atualizado", aponta o TCE sobre irregularidades nas contas de 2019 do Hospital

Em sessão plenária desta terça-feira (26.04), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), aprovou, com ressaltas, aplicação de multas e expedição de determinações, a prestação de contas do Hospital Regional Prado Valadares (HGPV), localizado em Jequié e que é uma unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), referente ao exercício de 2019 (Processo TCE/003565/2020). No voto vencedor, o relator do processo, conselheiro Gildásio penedo Filho aplicou multas, em razão das falhas evidenciadas no Relatório da Auditoria, à ex-diretora-geral, Polliana Leandro Oliveira (de R$ 5 mil), ao coordenador de Manutenção, Joacy Lopes Filho (R$ 4 mil) e ao fiscal de contrato Tiago Caíres Rocha (R$ 3 mil).

Entre as falhas apontadas no Relatório de Auditoria, estão a ausência de cobrança das multas decorrentes do atraso na entrega de bens pelo fornecedor, resultando em prejuízo operacional para o hospital; fragilidades observadas nos controles relativos ao acompanhamento da execução do contrato 02/2019, decorrente do pagamento da despesa mensal de manutenção de condicionadores de ar em quantitativo superior ao previsto em contrato, gerando um déficit médio mensal entre a quantidade contratada e realizada de 67 equipamentos/mês sem manutenção, com perda financeira para o Estado de R$ 20.508,67; e irregularidades nas condições de funcionamento do HGPV, destacando-se as graves deficiências na estrutura física do hospital, a inexistência do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros e do alvará sanitário atualizado.

Na mesma sessão, foi apreciado processo TCE/007160/2020, relativo a auditoria de acompanhamento da execução orçamentária e financeira, realizada entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2020, no âmbito da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB), unidade vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Agricultura (Seagri). À unanimidade, a decisão foi pela juntada dos autos à prestação de contas da ADAB, relativas ao exercício de 2020, mais expedição de determinações e recomendações.

Ainda cabem recursos às decisões.

Ascom - TCE

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