“Publicando a data de solicitação e a estimativa de tempo de atendimento, de forma que o paciente possa acompanhar o andamento do pedido e a ordem de espera das consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na rede pública de saúde de Ipiaú”, diz um dos trechos da lei proposta
Não tem escapatória. Projeto de Lei do vereador San de Paulista (SDD) deve ser acolhido pela unânime sensibilidade e prudência dos seus 12 colegas de assento na Câmara Municipal de Vereadores de Ipiaú.
Ele tenta, pela via da coerção da lei, o que a Prefeitura de Ipiaú – por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde – não faz pela via da obviedade administrativa: “divulgação da lista de espera dos pacientes que aguardam consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na rede pública municipal de saúde e dá outras providências
“.
Causa até espanto que ainda não seja essa a prática: no ano de 2023 e na era da tecnologia da informação.
Causa surpresa, porque é uma prática prevista na Lei da transparência – Lei nº 12.527/2011
– que assegura o direito dos cidadãos de receberem informações (pessoais, coletivas e de interesse geral) dos órgãos públicos.
Ponto para o vereador Alessandro Moreira de Jesus, o San de Paulista.
Art. 1° Fica o Poder Executivo obrigado a adotar todas as providências necessárias, no sentido de assegurar a transparência da lista de espera dos pacientes que aguardam consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na rede pública municipal de saúde de Ipiaú.
§ 1° Para assegurar a devida publicidade das informações no Município, deverá ser utilizada a rede mundial de computadores por meio do site oficial da Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível para informações, publicando a data de solicitação e a estimativa de tempo de atendimento, de forma que o paciente possa acompanhar o andamento do pedido e a ordem de espera das consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na rede pública de saúde de Ipiaú.
Trechos do projeto de lei
Pelo que propõe a lei, ela vem em socorro do usuário, paciente e dependente da Rede Pública Municipal de Saúde de Ipiaú. Este que deve viver a agonia da indefinição, quando carece de atendimento.
A lei proposta por San, também, acaba por servir de ferramenta pública e digital de fiscalização do desempenho da Secretaria Municipal de Saúde. "Com isso, qualquer cidadão poderá fiscalizar e cobrar da Secretaria. Com isso, a gente vai poder aferir com exatidão como o cidadão ipiauense está sendo atendido",
avalia San.
A 2D obteve com exclusividade o teor do projeto de lei, que é datado de ontem (5/9). Não está definido quando vai à plenário para ser votado, ele ainda passará pela análise das comissões temáticas da Câmara.
Mas você já pode clicar aqui e acessar a íntegra.
2D