Concurso público que possibilitará a rescisão dos atuais contratos temporários existentes
O Município de Itabuna se comprometeu hoje, dia 29, a realizar, no prazo máximo de seis meses, um concurso público que possibilitará a rescisão dos atuais contratos temporários existentes.
O acordo firmado junto ao Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Susila Ribeiro Machado, prevê que o concurso será voltado ao preenchimento dos cargos vagos do quadro de pessoal da Prefeitura, com base na demanda de serviço.
Para assegurar a continuidade dos serviços públicos de dimensão relevante, o acordo prevê que até a data da homologação do concurso, em caráter excepcional, o Município de Itabuna possa renovar os contratos temporários atualmente em vigor.
Assim que o concurso esteja homologado, o acordo estipula que, no prazo máximo de dez dias, os contratos temporários ainda existentes sejam rescindidos de modo unilateral.
No acordo, o Município assegurou que, a partir da assinatura do compromisso, realizará concurso público para preenchimento de cargos, empregos ou funções, destinados à satisfação de necessidades ordinárias e com caráter permanente. O Termo de Ajustamento de Conduta, assinado pelo prefeito, pelo procurador-geral do Município e pelo secretário de Gestão e Inovação, compromete a Prefeitura de Itabuna a deixar de celebrar contratos temporários para o preenchimento de vagas dessa natureza.
O acordo prevê ainda que a contratação temporária de funcionários, quando houver, seja obrigatoriamente justificada na existência de excepcional interesse público transitório e precedida de processo seletivo simplificado com provas escritas objetivas. O processo deverá ser amplamente divulgado e adotar critérios impessoais de escolha, como prevê a Constituição Federal.
O acordo estabelece ainda que o Município de Itabuna não absorva mão de obra através de pessoa interposta, a exemplo de cooperativa de trabalho, empresa prestadora de serviços, associação civil, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público e fundações privadas nas suas atividades finalísticas. O descumprimento do acordo sujeita pessoalmente os compromitentes a multa a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
“A proposta é assegurar a igualdade de oportunidades entre os cidadãos e a transparência na seleção de candidatos para a Prefeitura, pois, ressalvadas as nomeações previstas em lei, a investidura em cargo ou emprego público depende de uma prévia aprovação em concurso público”, enfatizou a promotora de Justiça Susila Ribeiro Machado.
Redator: Gabriel Pinheiro (DRT-BA2233)
Ascom – MPE