Segundo Paulo Sérgio Farias, vice-presidente do sindiguardas, tem que ser feito concurso público, sob pena o gestor responder por improbidade administrativa
Em Ipiaú, vigilantes do quadro efetivo de servidores da Prefeitura poderão ser guindados a função de guarda civil municipal (GCM), desde que aprovados em curso de formação.
Assim informou a prefeita Maria das Graças Mendonça (PP), quando reuniu todos eles nesta última segunda-feira, 8 de maio.
Mas adverte Paulo Sérgio Farias: "a forma como o município de Ipiaú está criando a instituição Guarda Civil Municipal, já vão criar uma instituição provocando insegurança jurídica e transtornos futuros"
, aposta o vice-presidente do Sindguardas – Sindicato dos Guardas Civis do Estada Bahia.
Para ele, que também é guarda civil de carreira da Prefeitura de Jequié, a direção adotada para a criação da GCM de Ipiaú invade a pista contraria e vai na contramão, incorrendo numa aberração jurídica. Ele, então, adverte:
“O ingresso na carreira tem que passar por concurso público específico, com teste de aptidão física, Aprovado, ele vai para o curso de formação, em que a lei diz que são 476 horas/aula, obedecendo a grade curricular disponibilizada pelo Ministério da Justiça”
Paulo Sérgio Farias
O sindicalista diz que a Lei Federal 13.022/2014 – que instituiu normas gerais para as guardas municipais e disciplinou o § 8º do art. 144 da Constituição Federal – veta essa possiblidade de conversão de vigilantes em guardas municipais. E, desde então, não é mais possível fazer a migração de função: vigilante para guarda civil municipal.
Além disso, segundo o líder sindical, o modelo fere o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o ingresso na carreira pública apenas pela via do concurso público.
Ainda acrescenta Paulo Sérgio Farias:
“A gente vai acionar a justiça. Estou falando como consultor. Mas, como sindicato, vamos acionar a justiça. Vigilante não tem a mesma função de guarda. É só olhar o CBO – Código de Brasileiro de Ocupação. CBO da guarda municipal é o mesmo das polícias. Os vigilantes podem fazer o concurso, desde que tenham o ensino médio, já com um bônus, com ponto a mais. Mas tem que ser via concurso”.
Paulo Sérgio Farias
Ele alerta ainda que sobra para a prefeita Maria das Graças Mendonça (PP), que pode responder por improbidade administrativa.
Paulo Sérgio Freitas apresenta como exemplo uma declaração de inconstitucionalidade do reenquadramento de vigias e vigilantes municipais, decidida pelos desembargadores que integram o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Eles declararam como inconstitucional os artigos. 26 a 29 da Lei nº 457/2010, do município de Guamaré, que extinguiu os cargos de vigia e vigilante para enquadrar seus antigos ocupantes no novo cargo de Guarda Municipal, sem a realização de concurso público.
Acesse aqui a íntegra do projeto lei que cria a GCM de Ipiaú
Outro lado
Para oferecer o contraponto e outros esclarecimentos, esta Redação buscou contato com procuradora-jurídica da Prefeitura de Ipiaú, Isabelle Araújo, enviando mensagem pelo aplicativo whatsapp.
Mas até o fechamento desta matéria, não obteve retorno. O espaço segue aberto.
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