Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acolheu uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) e determinou o bloqueio de bens do prefeito de Jequié Sérgio da Gameleira.
A decisão, assinada nesta quarta-feira (17) pelo Juiz de Direito Auxiliar, Armando Duarte Mesquita Junior, considera a suspeita de que o gestor teria causado prejuízo de mais de R$ 41 milhões ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jequié (Iprej).
Na noite desta terça-feira (16), a Câmara de Vereadores formou maioria favorável pelo afastamento de Gameleira por 90 da função.
Em nota ao BNews, o prefeito disse que o decreto legislativo é “ilegal e inconstitucional”, e que não vai deixar o cargo.
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