Segunda-feira, Maio 20, 2024
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“IPIAÚ: A perda de arrecadação da CFEM da mineração na condição de município afetado”, escreve o Urbanista Elson Andrade

O urbanista e arquitetorepercute a perda da arrecadação advinda da CFEM da mineração do Níquel de Itagibá

Elson Andrade é arquiteto, urbanista, empresário e pós graduado do Instituto de Economia da Unicamp

Ipiaú, na condição de município limítrofe, impactado pela mineração do níquel, já deveria estar recebendo os royalties da mineração – cota-parte da CFEM-mineração do Níquel – explorado na vizinha cidade de Itagiba-BA Compensação Financeira Paga Pela Utilização Econômica dos Recursos Minerais, em seus respectivos territórios (agora estendido-afetado), recurso qual, deve ser direcionado-aplicado apenas em projetos que, direta ou indiretamente, revertam em benefícios compensatórios, para a comunidade local, na forma de melhoria da infraestrutura urbana, da qualidade e/ou recuperação ambiental, da saúde e educação.

 Isso porque, desde dezembro de 2022, o governo Bolsonaro editou e aprovou uma nova lei, que estende o “benefício” compensatório, às prefeituras afetadas, que passaram a ter o direito a receitas “reparadoras”, via recebimento da cota-parte dos royalties da mineração.

Esses recursos são obrigatoriamente destinados a investimentos, principalmente em obras de infraestrutura e mobilidade urbana, (solução do financiamento, por exemplo, do letárgico Anel Viário – desvio reestruturante da malha rodoviária das BR-330 e BA-650, que cortam a malha urbana municipal).

 Quadro 1 – Arrecadação da CFEM sobre o Níquel na Bahia (em milhões de R$).

Fonte: ANM Agência Nacional da Mineração.

Segundo o Jornal Extra de Alagoas, desde então, municípios alagoanos passaram a receber a CFEM na condição de município limítrofe da exploração mineral. Vide abaixo quadros/reportagem.

A nova distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) beneficiou 16 prefeituras de municípios alagoanos que até recentemente não lucravam com a produção de minérios. Por fazer divisa com municípios produtores, essas prefeituras passaram a receber os royalties da mineração desde o final do ano passado.

A medida foi possível com a publicação do Decreto 11.659/2023 (que regulamenta o disposto no inciso VII do § 2º, no § 3º e no § 5º do art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para estabelecer o percentual de distribuição de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) que deu novo destino ao dinheiro arrecadado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) junto às empresas mineradoras, já que antes esses recursos eram destinados apenas as prefeituras de municípios produtores e aos indiretamente afetados pela mineração, ou seja, os que não produziam, mas contribuíam para o escoamento da produção.

O QUE MUDOU SUBSTANCIALMENTE E O QUE DIZ O DECRETO 11.659/2023?

Art. 2º  O percentual de quinze por cento, (15% DA RECEITA DECLARADA UNILATERALMENTE PELO AGENTE MINERADOR, a qual poderá ser fiscalizada pelo ente municipal afetado – grifo nosso) a título de CFEM, será distribuído, para cada substância mineral, entre o Distrito Federal e os Municípios afetados pela atividade de mineração.

Quadro 2 – Produto mineral extraído em Itagibá

Quadro 3 – Transferências federais arrecadação CFEM a Ipiaú (em R$).

Fonte: STN Secretaria do Tesouro Nacional (Somente Jan-24 e Fev-24)

Agora, os municípios limítrofes – que fazem divisa com municípios produtores – também poderão ficar, se providencias legais forem tomadas, com uma fatia do bolo e, poderão inclusive, fiscalizar estas receitas suspeitas de prática de subpreço, a membros coligados do mesmo grupo econômico.

Ilhéus-BA a 160 km, na condição de município logístico afetado, pela exportação do minério, já vem recebendo sua cota-parte há alguns anos. (vide quadro 4 abaixo).

Os municípios recebem pela exploração vizinha de 81 substâncias, como minério de ferro, minério de cobre, areia, granito, argila, água mineral e também salgema. Os recursos vão auxiliar os gestores a financiar obras de infraestrutura. Aliás, os recursos do CFEM são obrigatoriamente destinados a investimentos, principalmente em obras de infraestrutura e mobilidade urbana.

No caso de Ipiaú, há tempos, os vereadores Claudio Nascimento e Robson Moreira vinham alertando a gestora do município a tomar a iniciativa imediata, em peticionar oficialmente a Casa Civil federal, cujo ministro se diz ser íntimo de panela da mesma, a classificação do município de Ipiaú, na condição de município limítrofe afetado pela mineração do Níquel na vizinha Itagibá. Porém, ambos se fingiram de mortos, e Ipiaú só começou agora a ser beneficiada, em 2024, dado a carona legalista nacional, conforme demonstra o Quadro 3.

Agora não há mais desculpas para o próximo gestor(a) municipal, do tipo: – O município não tem recursos para a construção duma obra deste porte.

A população promete fiscalizar a aplicação deste recurso-cativo, e, aguarda ansiosamente pela conclusão… mesmo que seja executado em fases distintas consecutivas, para conclusão do tão sonhado e necessário, Anel viário de Ipiaú 2025-2028, idealizado inicialmente pelo arquiteto e urbanista ipiauense Elson Andrade, em 1997; inferência substancial ao desenvolvimento socioeconômico local, o qual, já está devidamente previsto oficialmente no Plano Diretor Urbanístico do município de Ipiaú.

Quadro 4 – Distribuição da CFEM sobre o Níquel, nos municípios (em milhões de R$).

Fonte: ANM Agência Nacional da Mineração.

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