Veja o teor:
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CARTA ABERTA DOS VEREADORES DE OPOSIÇAO (EX-MINORIA).
Informamos à população Jequieense que na data de ontem(11) um cidadão do nosso município, professor, deu entrada na Câmara de Vereadores de Jequié numa Denúncia de Infração Político Administrativo em desfavor do prefeito Luiz Sérgio Suzarte ( Sérgio da Gameleira), por ato de improbidade adminiatrativa e possíveis crimes de responsabilidade.
Cabe a Mesa Diretora da Câmara Municipal, ao recebimento de denúncia, realizar a sessão de votação (acolhimento ou não), para assim estabelecer o rito do devido processo legal.
Embora o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Jequié seja claro quanto aos prazos legais para convocação de sessões extraordinárias, a justiça decidiu suspender a sessão marcada para as 17 horas desta terça-feira, dia 12, atendendo Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores Ramon Fernandes, Lignaldo Lopes, Jakson Roberto, José Simões, Eliezer Filho, Márcio Melo e Valdemir Braga, alegando em síntese, que a referida sessão viola normas regimentais e legais, notadamente, quanto ao exercício da função legislativa dos impetrantes.
O que diz o Regimento Interno: A alusão ao prazo de antecedência de cinco dias, expresso no inciso I do Art. 30 do Regimento Interno, só é aplicável nos seguintes casos: convocação para eleição da Mesa Diretora; nas convocações feitas pelo Prefeito ou a requerimento da maioria absoluta da edilidade, durante recesso.
Afora isso, também esclarece que o Art. 148 estabelece que: “As sessões extraordinárias serão realizadas em qualquer dia da semana e a qualquer hora, inclusive domingos e feriados, ou após as sessões ordinárias”.
O Parecer Jurídico da Câmara, assinado pelo Procurador Augusto César Almeida Ribeiro, esclarece que “o objetivo da realização de sessão extraordinária é exatamente deliberar sobre matérias urgentes ou de interesse público relevante. Por essa razão, não se estabeleceu prazo mínimo para convocação”.
Entendemos que tal decisão não possui lastro jurídico para medida liminar, haja vista que todos os vereadores foram notificados previamente, tanto que tiveram tempo para questionar o ato na justiça.
Nos causa estranheza da ação impetrada na justiça por vereadores, tendo como procurador o mesmo advogado pessoal do prefeito do município, como também uma decisão com liminar concedida em menos de 2 horas da entrada do pedido na justiça.
Cabe registrar que os 11 vereadores que são favoráveis ao afastamento do prefeito, que hoje compõem a oposição, seguem firmes independente da data da votação.
São eles:
Admilson Careca
Colorido
Dorival Júnior
Laninha
Joaquim Caires
Reges Silva
Soldado Gilvan
Tinho
Ivan do Leite
Guião
Gutinha
Esperamos que na próxima sessão de votação, o Poder Judiciário não influencia a decisão de outro Poder, que é o Legistivo, o que fere a nossa Constituição.
Vereadores da Oposição ( ex- minoria/ hoje MAIORIA)
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