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Em Itabuna, juiz defere pedido de habeas-corpus coletivo e individual contra toque de recolher

A decisão tem caráter liminar

O juiz substituto da 1º Vara Criminal da Comarca de Itabuna, Murilo Luiz Staut Barreto, deferiu, em caráter liminar (provisório), habeas-corpus em benefício de Wald Gomes de Melo Neto, em ação movida pelos advogados Jeffson Oliveira Braga e Murilo Reis Silva. A decisão é datada de ontem, 25 de março.

Mas a ação teve também amplitude coletiva e vem em favor de todos os cidadãos de Itabuna. O habeas-corpus questiona decreto do prefeito Augusto Castro (PSD), que impôs toque de recolher entre 18h e 5 horas, até o dia 1º de abril.

“As medidas adotadas são desmedidas e flertam disfarçadamente com a atuação ditatorial, cujo governo precisa operar na base da imposição; que estabelece, ainda, que a Guarda Civil Municipal, bem como a Polícia Militar, devem prender os “transgressores” (Art. 9º – A Guarda Municipal apoiará as medidas necessárias tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com Polícia Militar da Bahia – PMBA, nos termos do que dispõe o Decreto Estadual n° 20.311 de 14 de março de 2021”,  diz trecho do teor da petição dos advogados, que reclama o habeas-corpus coletivo e individual.

E assim, decidiu o magistrado: “Desse modo, com base nas disposições constitucionais e legais referidas, havendo indícios de inconstitucionalidade, ilegalidade e de possibilidade de privações de liberdade no município de Itabuna, defiro, ainda que de ofício, e liminarmente, a ordem de “Habeas Corpus” coletivo e preventivo com a consequente expedição de SALVO CONDUTO COLETIVO e INDIVIDUAL, para o fim de afastar a possibilidade de restrição estabelecida pelos decretos municipais itabunense número 14.323/2021 e 14.344/2021, para permitir a circulação normal de pessoas no município de Itabuna-BA, entre 18 horas e 05 horas, sem prejuízo das demais medidas de combate à pandemia”, disse Murilo Barreto, em parte de sua decisão liminar.

Graças ao Habeas-corpus, instituto jurídico que assegura o direito de livre lomoção do cidadão, as pessoas que estiverem em via pública após as 18 horas na cidade de Itabuna, e até às cinco horas do dia seguinte, não poderão ser detidas, multadas, presas, autuada ou ter sua liberdade restringida, com a possibilidade de passarem a ter registros criminais.

Clique aqui e acesse a íntegra da decisão.

O Covid-19 em Itabuna
Boletim de ontem, 25, da Prefeitura de Itabuna, informa que a cidade soma 26.067 casos confirmados de Covid-19, sendo sendo 343 casos ativos. São 25.258 casos de pacientes curados e 466 óbitos.

Rede2D – Redação

Juntos, os municípios de Aiquara, Barra do Rocha, Ibirataia, Itagibá, Ipiaú, Jitaúna e Ubatã tem uma população de 123.355 habitantes e 130 casos ativos de Covid-19
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