Sexta-feira, Novembro 22, 2024
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Em ato corajoso, Câmara de Ipiaú aprova projeto de lei que enfrenta decreto do governador Rui Costa

Projeto de Lei 004/2021 reconhece a pratica de atividade física como essencial, garantindo que estabelecimentos prestadores de serviços destinados a estas finalidades possam continuar em funcionamento.

Eis que se levanta, em bom exemplo, a Câmara de Vereadores de Ipiaú, legítima representante do povo, chamando para o parlamento municipal a responsabilidade de decidir o que pode ser considerado essencial na cidade.

A avassaladora crise sanitária, imposta pela pandemia do novo coronavírus, trouxe a lume um subjetivo debate sobre o que é ou não é essencial no funcionamento da economia.

Sobre este tema, num gesto de coragem e sensibilidade, divergem os vereadores de Ipiaú do governador Rui Costa (PT), quando o tema é o segmento fitnnes.

Enquanto o governador, em seus decretos de restrição a locomoção e atividades econômicas, entende que academias de ginastica, musculação e afins não devem funcionar, por não serem essenciais, o projeto de lei de autoria dos vereadores Cláudio Nascimento (PSD) e Robson Moreira (PP), aprovado pela unanimidade dos 13 vereadores, diz que é sim essencial.

Ele foi aprovado na sessão deste último dia 18 do poder legislativo municipal de Ipiaú, mas para entrar em vigor, depende do endosso sancionador da prefeita Maria das Graças (PP).

Na boa visão do vereador Cláudio Nascimento (PSD), é uma questão de defesa da saúde coletiva. “O objetivo do projeto é exatamente este, declarar essencial a prática de atividade física, seja ela em estúdio, academia ou ar livre. Nós estamos falando de saúde coletiva. E da melhor prática possível, que é a saúde preventiva”, argumenta o vereador.

Cleber Gadita do PDT se somou a visão do colega. “Nós temos visto em nossas caminhadas pela cidade, pessoas que não estão conseguindo se adequar ao momento de pandemia, por falta de atividade física e enfrentando problemas psicológicos”, relatou Gadita.

Mas o grupo também é unânime em reconhecer que a Câmara está dando um voto de confiança, os empreendimentos fitnnes e seus frequentadores precisam seguir a rigor os protocolos sanitários, de combate à disseminação do Covid-19. Nesta mesma pegada, vem o serviço de vigilância sanitária do município, que deve impor uma rigorosa fiscalização.

Mas até o projeto de lei ser sancionado pela prefeita Maria das Graças (PP), segue proibida ainda, até 1º de abril, “a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e ginástica”, como diz o mais recente decreto estadual.

O município tem total competência para legislar sobre funcionamento do comércio local“, diz o advogado Ricardo Costa

⚖️Por Ricardo Costa*

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Inicialmente é importante destacar que o artigo 30 da Constituição Federal disciplina o regime de competência legislativa dos municípios, atribuindo-lhes a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento no julgamento da ADI 6341/DF, em 15/04/2020, no sentido que a competência dos municípios em matéria de saúde pública é concorrente, na melhor dicção do artigo 23, II da Constituição Federal. Para o STF, a Constituição garante aos municípios o poder/dever de definir por ato normativo próprio os estabelecimentos que devem ter atividades suspensas por período determinado para preservação da saúde pública. Logo, podemos concluir que o município tem total competência para legislar sobre funcionamento do comércio local.

Contudo, devemos destacar que em face da grave situação de pandemia mundial o seu enfrentamento exige coordenação nacional e regional. Logo, um município não poderá agir em desalinho do interesse geral de uma região, se não encontrar amparo para justificar uma medida de interesse preponderantemente local.

Ademais, devemos observar que atualmente o funcionamento dos estabelecimentos em geral impõe risco à saúde pública. O direito fundamental à saúde (artigo 6º, caput, da CF) por ser corolário do direito à vida, é um dos mais importantes direitos fundamentais, e, assim, inclusive o Poder Público municipal tem o dever de garanti-lo. Dessa forma, o critério cientifico que foi utilizado para embasar a edição da Lei é que precisa ser discutida entre os poderes já que a competência legislativa foi devidamente estabelecida pela Constituição Federal.

⚖️Além de especialista em Procuradoria Municipal, Ricardo Costa atua predominantemente nas áreas trabalhista, previdenciária e defesa do consumidor.*

“Só quero ver quem dos que aprovaram essa lei Irá para as academias“, questiona Emídio Neto

Malhando no Fio da Navalha -⚖️Por Emídio Barreto Neto*

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A Câmara Municipal de Ipiaú considerou academia de ginástica serviço essencial. Só me preocupo com a capacidade de fiscalização da Prefeitura e com quem arcará com as consequências do aumento de casos em consequência dessa flexibilização. Logo igrejas também serão abertas e.etc.

Quem responderá pelas mortes? Quem assumirá a culpa? Quanto custa a Vida de uma criança? de um idoso? de um jovem? de um adulto? Quanto custa a vda de um Ser Humano? Decidir pela abertura do comércio e permanecer na segurança dos seus lares ou dos seus escritórios, é muito fácil.

Decidir por medidas de auxílio financeiro para pessoas e empresas, nem sequer se discute. Reduzir a remuneração de secretários, diretores, prefeitos e vereadores para que se invista no necessário atendimento a população, isso nem se cogita. Jogar a população na cova… Isso é normal! Caso os casos aumentem.

Basta pedir desculpas para a população. Anunciar novas medidas. E as mortes ocorridas. Apenas em números serão convertidas. Quanto vale a sua a vida, nobre vereador? A da sua mãe, filho e filha? A pandemia não escolhe a vítima. Porque todos somos iguais.

Mas alguns podem se proteger. Ficar isolados. A maioria, não. Esses, então, são lançados na cova. Preservar a vida da população, vereadores e prefeitos, Essa é sua missão. Só quero ver quem dos que aprovaram essa lei Irá para as academiasMalharFazer exercíciosSuarRespirar…

⚖️*Emídio Barreto Neto é membro e fundador do PAPAMEL, técnico em agropecuária, graduando em História e diretor do Espaço Cultural Janela

Rede2D – Redação

Até 1º de abril, toque de recolher começa às 18h, em toda a Bahia
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