A lista de prejuízos com aparelhos e equipamentos queimados: uma geladeira, dois freezers, um receptor de antena parabólica, um aparelho de som, várias lâmpadas e resistências de chuveiros elétricos. A saga começou em 2019, já passou pela Justiça e pelo Procon, mas não acabou
Dramática a situação de Euflorzina Silva e os seus seis familiares, moradores da casa de número 40 da Rua Tocantins, do Bairro Ubirajara Costa, em Ipiaú.
A partir das 16 horas, eles não podem acender as lâmpadas da casa, ligarem o chuveiro elétrico no banho ou assistirem televisão. Podem ficar no prejuízo, como já ficaram.
A lista de prejuízos com aparelhos e equipamentos queimados: uma geladeira, dois freezers, um receptor de antena parabólica, um aparelho de som, várias lâmpadas e resistências de chuveiros elétricos.
A saga começou em 2019, já passou pela Justiça e pelo Procon, mas não acabou.
O problema é a rede de energia elétrica da Coelba, em que a tensão cai a partir do horário de pico do consumo, que começa por volta das 16 horas. E deixa os sete moradores, incluindo duas idosas e um portador de necessidade especial – tensos e com a qualidade vida comprometida.
O caso recua ao ano de 2019, quando foi acionado o Procon, que determinou que a Companhia regularizasse o serviço.
Nada resolvido, o jeito foi:
“Tem diversos protocolos da Coelba sem resolução, inclusive eles emitiram um laudo admitindo problema ser na rede. Diante da inércia da Coelba foi acionado Procon. Continuou sem solução, fomos obrigado a acionar a justiça em junho 2023“
Membro da família de Dona Euflorzina – pedindo anonimato
Ele conta que a decisão judicial foi favorável. Mandou a Coelba indenizar Dona Euflorzina pelos prejuízos materiais e os danos morais, além de multa diária de R$ 100 por dia, pelo caso de não regularização. "Com tudo isso, até esta data, o problema não foi resolvido, um verdadeiro descaso",
reclama ainda o membro da família, que pede anonimato.
Essa foi a decisão do juíz Rafael Barbosa da Cunha, titular do Juizado de Pequenas Causas de Ipiaú.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para:
I) CONDENAR, a acionada a ressarcir o dano material causado a parte autora, no valor de R$1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais) com juros e correção a partir do evento danoso, 13/04/2023;
II) CONDENO, ainda, ao pagamento de danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 1% ao mês do evento danoso, 18/10/2019, e correção a partir da publicação desta.
III) CONDENAR a ré em obrigação de fazer para que proceda reparação para normalizar os níveis de tensão e melhorar a qualidade do fornecimento de energia na residência da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais) até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais).
Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se, registre-se e expeçam-se as intimações necessárias.
Como trânsito em julgado, arquive-se.
Ipiaú – Bahia, data do sistema.
Acesse aqui a íntegra da decisão
Outro lado
Via aplicativo WhatsApp, essa Redação entrou em contato com um Senhor chamado “Paulo”, que coordena regionalmente a Coelba. Ele retornou e disse: "Esse é justamente o meu interesse, resolver o problema".
A 2D, em acordo com os familiares de Dona Euflorzina, chegou a até recuar da publicação desta matéria, vez que foi mantido contado com eles e prometido resolver o problema. Mas hoje (6/9), a família procurou este site, informando que nada foi feito.
2D