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Confuso, projeto de lei da Câmara proíbe a presença de cachorros nos jardins das praças de Ipiaú, mas manda os donos de animais levarem coletores de fezes.

Surpreendente, no mínimo. É assim que se pode classificar o projeto de lei de número 12/2020, de iniciativa da Câmara de Vereadores de Ipiaú,  que proíbe a presença de cães nos jardins das  praças do município, mas, contraditoriamente, diz: “Art.2º – Serão obrigatórios os proprietários de cachorros, quando estiver nas praças, portarem um coletor de vezes para fazer a coleta, de veze do animal”, diz um dos artigos do projeto. O “vezes”. que leitor da Rede2D também observou no texto, deve corresponder a palavra “fezes”, decorrendo de erro de digitação.

Contradição é nome da lei

Contradição à parte, de proibir de “cachorros”, assim especificamente, quando o texto poderia dizer “animais” e evitar que alguém possa levar um outro animal para a praça, a lei é inusitada, com uma modalidade de restrição pouco comum, considerando serem os cães o mais típico e mais adotado animal de estimação.

Confusão institucional a parte, de efetivamente não se entender por que proíbe “cachorros” e, ao mesmo tempo, exige que os donos portem coletor de fezes, estabelecendo, inclusive, multa como diz este teor: “Art. 3° – o descumprimento dos artigos 1 e 2 os dos animais pagará multa no valor de 100,00 reais”, diz o texto de um dos artigos da lei.

Aryana Rios Rezende: professora e ativista de defesa dos animais

Aryana Rios Rezende – convocatória
A grita de questionamento sobre o confuso e contraditório projeto de lei foi uma inciativa da professora e ativista de defesa e proteção dos animais, Aryana Rios Rezende. Em suas páginas no Instagram e Facebook, ele faz uma convocatória para que os militantes da causa possam comparecer, coletivamente, a Câmara de Vereadores de Ipiaú, para buscar melhores explicações sobre a lei. Veja abaixo o que propõe a professora.

PRECISAMOS DE TODOS OS AMANTES DE ANIMAIS AMANHÃ NA CÂMARA DE VEREADORES DE IPIAÚ, ÀS NOVE HORAS DA MANHÃ PARA ENTENDERMOS ESSE PROJETO DE LEI ESDRÚXULO (12/2020) E EXIGIR POLÍTICAS PÚBLICAS EFETIVAS DE PROTEÇÃO ANIMAL PARA 202 E PARA ISSO PRECISAMOS EXIGIR QUE ISSO SEJA INSERIDO NO PLANO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E NA LEI ORÇAMENTARIA ANULA DE 2021 PARA QUE ESSAS POLÍTICAS SEJAM REALIZADAS.

Ipiaú, 03 de dezembro de 2020Ao Senhor Alessandro Moreira de JesusPresidente da Câmara de Vereadores de IpiaúNós, amantes e protetores de animais, da cidade de Ipiaú vimos por meio dessa carta aberta à Câmara de Vereadores do município requerer explicações sobre o projeto de lei de número 12/2020 que proíbe a presença de cães nas praças do município, pois o teor do projeto surpreendeu e causou incômodo à boa parte da população pelo laconismo, contradições e falhas em sua redação causando ambiguidades em sua interpretação. Vamos aos fatos:No item 1 é proibida a presença de cães nas praças de Ipiaú,Para logo em seguida, no item 2, afirmar que os donos precisam levar o coletor de fezes de seus animais (nada mais que a obrigação de cada tutor de cachorro)Para em seguida no item 3 estipular uma multa no valor de R$100,00 (cem reais) em caso de desobediência dos itens 1 e 2. ( Pasmem!!)A lacônica redação suscitou variadas intepretações, para dizer o mínimo, da esdrúxula lei, mas a que mais causa estarrecimento é o combinado do item 1 com o item 2, pois transpareceu que essa lei não foi feita para os animais com tutores, pois se no item 1 é proibido o animal na praça porque o tutor irá levar o coletor e o animal para lá? E a multa de R$ 100,00 (cem reais) é sobre que desobediência? A de levar o animal ou a de não recolher as fezes? Se se levar o animal, mas recolher as fezes é multado? Se levar o animal e não recolher as fezes é multado em duzentos reais?Mas o que nos causa mais apreensão é o que fica implícito na lei, o que está reservado para os animaizinhos de rua relegados à própria sorte, pois nos parece que a lei foi criada especialmente para proibir-lhes a presença nesses espaços públicos, abrindo um precedente perigoso para justificar o possível recolhimento de animais que desobedecerem (pasmem) a lei, pois como bem sabemos animais não leem placas muito menos leis, como também não pagam multas. Então fica aí o questionamento: Quais artifícios serão usados para proibir a presença de cachorros de rua transitando livremente pelas ruas e praças de Ipiaú?Entendemos que o controle populacional de animais é necessário para o combate de zoonoses e para manutenção da saúde da população, mas também entendemos que esse controle precisa ser feito de forma RESPONSÁVELe HUMANITÁRIA pensando a cidade e seus habitantes (inclusive os animais) de forma sistêmica e simbiótica e por isso requeremos como cidadãos cumpridores de nossas obrigações que a pauta da PROTEÇÃO ANIMAL seja colocada na AGENDA DE TODOS OS EDIS e que uma sessão pública seja marcada com os interessados para que o tema de POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A PROTEÇÃO ANIMAL seja discutido e debatido.Importantes pautas a serem tratadas:- Criação do Centro de Zoonoses;- Programas de castração gratuita para quem não pode pagar e a preços populares proporcionais a renda dos tutores dos animais.- Proibição de fogos de artifícios sonoros (e regulação sobre o armazenamento e comercialização de todos os tipos de fogos de artifícios);- Discussão sobre fiscalização e medidas punitivas contra as escandalosas rinhas ilegais de briga de galo e cachorros existentes em nossa cidade,- Audiências Públicas sobre comercialização de animais, uso de carroças e criação de um centro popular de saúde animal,- Programas educacionais de proteção animal e ambiental à população em geral;- E outras pautas sugeridas pelos presentes.Reiteramos que uma cidade deve ser pensada sistemicamente e com a participação de TODA A POPULAÇÃO.Agradecemos o espaço de escuta e discussão e nos colocamos à disposição para ajudar na construção dessas leis, medidas e programas.

Rede2D – Redação

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