Hoje, 18/11, é comemorado o Dia Nacional do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
Anderson Eloy Santana, 27 anos, foi eleito ano passado e está Conselheiro Tutelar da Criança e do Adolescente em Ipiaú deste janeiro deste ano, exercendo um mandato de quatro anos.
De 2013 a 2016, passou pela Prefeitura de Ipiaú, começando como auxiliar de serviços gerais e depois passou a exercer cargos de assessoria nas secretárias de Educação e Saúde. A partir de 2017, começou a exercer a função de assessor parlamentar, na Câmara Municipal de Ipiaú, se desligando em 2019, para disputar e conquistar uma das cinco vagas de conselheiro tutelar.
Diz-se feliz no exercício da função, embora carregada de muita responsabilidade. “A luta não é fácil, mas com força de vontade e garra, conseguimos fazer aquilo que a função nos determina, que é lutar por garantia de direito para crianças e adolescentes”, avalia.
O conselheiro conta que as ocorrências mais frequentes são negligência familiar, conflito familiar, abuso sexual e gravidez na adolescência. “A gente acolhe a denuncia e encaminha para os órgãos competentes, que pode ser a Polícia, Creas, Cras e o Ministério Público, na sua Vara da Infância”, explica Eloy, que cursa o quarto período de Psicologia.
Segundo ele, o Estatuto da Criança e do Adolescente permite que eles possam requisitar o serviço público para atender as necessidades das crianças e dos adolescentes, nos casos em que direitos são violados.
Eloy explica que ele e seus quatro colegas – Poliana Pereira, Mércia Oliveira, Jamile Torres e Cleraldo Sertório -, operam em regime de plantão 24 horas (incluindo os finais de semana) e tem o auxílio do motorista Marcos Cristiano e da secretária Rosa Machado.
A LEI
Os Conselhos Tutelares surgiram no ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Esta Lei é conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente.
No Brasil, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Sua competência e organização estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 131 a 140).
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo e permanente, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Rede2D – Redação