Ela é conselheira pelo segundo mandato consecutivo, foi reeleita e reconduzida nas eleições do ano passado e empossada este ano. Jamille Torres, virtualmente conectada à bancada do Programa Visão, com Gil Pereira e Nailton Borges, ontem (7), falou, dentre outros temas, sobre os desafios do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Ipiaú, em tempos de pandemia de coronavírus.
Jamille Torres estima, a partir de um levantamento pessoal, que as ocorrências de abusos contra crianças e adolescentes cresceram na ordem de 5%, neste período. “Não é apenas o ato de estupro. São vários tipos de violência. O agressor fica observando a sua vítima e vai tendo excitações e vontades”, pontua a conselheira coordenadora.
Jamille Torres ainda aproveitou para adiantar algumas das atividades que farão parte da programação do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no próximo dia 18 de maio. Desta vez, diz a coordenadora, tudo ocorrerá pelas vias da comunicação digital, com vídeo conferências.
Ela conta que este dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade. O crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune.
Assista a entrevista com ela na íntegra:
Conselhos tutelares e conselhos de direitos da criança e do adolescente
Os Conselhos Tutelares surgiram no ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Esta Lei, é conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente – Ecriad.
No Brasil, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Sua competência e organização estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 131 a 140).
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo e permanente, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
“Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.”
Não depende de autorização para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII). Ou seja, enquanto órgão público autônomo, no desempenho de suas atribuições legais, não se subordina aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público. Todavia, prevê o art. 135 da Lei n° 8.069/90 que “O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo”.
Nesse diapasão, o período em que os conselheiros tutelares gozam de presunção de idoneidade moral e direito a prisão especial em caso de crimes comuns está compreendido entre a posse e o término do mandato.
Os conselheiros exercem suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes.
Já os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente existem nas esferas nacional, estadual e municipal nos termos do art. 260, § 2°, da Lei n° 8.069/90.
Texto extraído do site Âmbito Jurídico
Rede 2D – Redação