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Justiça obriga prefeitura a fornecer transporte e a contratar auxiliar de classe para crianças autistas

A determinação atende a um pedido da Defensoria Pública movida em ação civil pública

“A nossa luta agora é para que no ano que vem não volte a se repetir o mesmo problema”, antecipa Gilvânia Alves, ao saber da decisão judicial que determina contratação de auxiliar de classe e disponibilização de transporte escolar para crianças com deficiência de Santo Estêvão, no Vale do Paraguaçu.

Ela foi uma das mães que, no início do ano, procurou a Defensoria Pública da Bahia – DPE/BA em busca de providências para garantir que seus filhos(as) tivessem efetivado o acesso à educação.

Mãe de um menino de 5 anos com transtorno do espectro autista, a dona de casa conta que mesmo após o início do período letivo não haviam sido disponibilizados transporte escolar e profissionais para acompanhar as crianças nas aulas.

“Sem auxiliar, João Miguel fica alguns minutos em sala, mas não consegue manter a concentração no período integral. Além disso, ele precisa de auxílio para realização das atividades”, explica Gilvânia.

Por conta da falta de profissionais, algumas mães precisavam acompanhar as crianças em sala de aula e alguns estudantes sequer iniciaram os estudos.

Para garantir efetivação do acesso à educação para crianças com deficiência no município, após tentativa de resolução extrajudicial, a Defensoria moveu uma ação civil pública – ACP pedindo acompanhamento terapêutico, transporte escolar acessível e apresentação do Plano Educacional Individualizado de todos(as) os(as) estudantes com deficiência.

Os pedidos da DPE/BA foram acatados pelo Poder Judiciário por meio de decisão liminar proferida no último dia 28 de março. “A decisão judicial apenas reforça o direito à educação das crianças autistas sem qualquer tipo de discriminação. A Defensoria continua aberta ao diálogo entre a sociedade civil e o poder público”, comenta o defensor público Raphel Scorpião, que recebeu a demanda, realizou tratativas de resolução administrativa e ajuizou a ACP.

Além da expedição de ofício para a Secretaria de Saúde com pedido de explicações e prazo para regularização da situação, a Defensoria se reuniu com a Procuradoria Geral do Município, que deu uma solução parcial para o problema.

“As mães que procuraram a Defensoria tiveram o pleito atendido, mas outras mães ainda estavam na fila aguardando um acompanhante para as aulas. Diante da necessidade de que todas as crianças estivessem em sala de aula, foi necessário o ajuizamento da ação civil pública”, explica Raphael Scorpião.

Segundo o assessor da Secretaria de Educação de Santo Estêvão, Angeval Menezes, “muitas escolas” já contam com assistente pedagógico – nomenclatura usada no município para designar o profissional que auxilia as crianças com deficiência em classe – e os problemas com transporte estão “praticamente sanados”. A pasta informou ainda que seria feita, nesta terça-feira, 4, uma reunião com os órgãos de proteção à criança e ao adolescente para compartilhar as ações empreendidas para garantir o acesso à educação dos(as) alunos com deficiência.

O direito à assistência profissional especializada para crianças com deficiência é previsto em convenções internacionais e leis brasileiras que tratam sobre educação e inclusão, a exemplo da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Lei Brasileira de Inclusão. No entanto, as mães de Santo Estêvão contam que anualmente encontram dificuldade para que seus filhos(as) iniciem o ano letivo junto às demais crianças.

“O início das aulas é um período primordial para fazer a socialização e o acolhimento. Para uma criança autista, é muito ruim ficar fora da escola nesse momento. Com a ausência dos profissionais, nossos filhos ficam privados dessa introdução inicial com os novos colegas e professores e têm mais dificuldade para adaptação, o que é altamente prejudicial”, desabafa Gilvânia.

Ailton Sena
DRT 5417/BA
Ascom – DPE/BA

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