“Coluna publicada no UOL cria falsa contradição entre atuação do procurador-geral agora e no caso do inquérito das fake news
” , diz PGR
Sobre texto publicado por colunista no portal UOL neste sábado (22), intitulado “Análise: Aras e chefe da PF querem pôr coleira em investigações contra autoridades”, a Procuradoria-Geral da República esclarece:
A matéria traz uma série de imprecisões e equívocos, a começar pela afirmação de que o procurador-geral da República moveu uma “ação penal” com o objetivo de “colocar uma coleira nas investigações” sobre autoridades com foro nos tribunais superiores. O que Augusto Aras fez, na sexta-feira (21), foi propor uma ação de controle concentrado de constitucionalidade – uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), não uma ação penal – para que toda a legislação processual penal referente à fase de investigação seja interpretada à luz do princípio acusatório previsto na Constituição. O objetivo é que o juiz sempre ouça o Ministério Público antes de decretar medidas cautelares e proferir decisões que restrinjam direitos fundamentais dos cidadãos, como quebras de sigilo e busca e apreensão.
A iniciativa do PGR ecoa debates antigos no meio jurídico e é necessária para pacificar o entendimento nos tribunais porque, conforme o modelo constitucional acusatório, o Ministério Público é o único órgão com atribuição para formar convicção sobre a existência de um crime e sua autoria, sendo o titular exclusivo da ação penal. O MP também é, de acordo com a Constituição, o fiscal da lei e o responsável pelo controle externo da atividade policial. Portanto, é imprescindível que se manifeste e acompanhe a execução do trabalho da polícia em operações policiais. Isso nada tem a ver com “coleira”, mas com o modelo adotado na Constituição. É imprescindível que o MP acompanhe tanto operações policiais contra autoridades com foro como operações contra o tráfico em comunidades do Rio de Janeiro, por exemplo.
Matéria com teor semelhante foi publicada também no sábado (22) no Blog do Noblat, sob o título “Operação tenta salvar autoridades que temem ser processadas”. Os textos demonstram desconhecimento da ordem jurídica brasileira, que, ciosa das garantias fundamentais, admitiu três magistrados no processo penal: um magistrado de persecução (o Ministério Público), um magistrado de garantias e um magistrado para julgamento. Um processo penal em que o Ministério Público é afastado reduz-se à análise de uma só magistratura, trazendo, portanto, menos segurança a todos os cidadãos. A garantia corrente aos investigados é a de que não sofrerão restrições sem a concordância de duas magistraturas independentes e que atuam em sistema de freios e contrapesos. O MP não transige com violações ao devido processo legal para obter a condenação de réus.
A matéria publicada por colunista do UOL também cria uma falsa contradição entre as atuações de Augusto Aras agora e no inquérito das fake news (Inquérito 4.781), dizendo que, de um caso para o outro, o PGR “mudou de posição como quem troca de gravata”. É um erro. Nos dois casos o procurador-geral manifestou-se exatamente da mesma forma: em vez de argumentar pela ilegalidade das investigações, pleiteou que o Ministério Público acompanhasse cada passo das apurações, uma vez que é o destinatário final das provas eventualmente colhidas e é o único órgão que poderá apresentar denúncia contra um investigado.
No julgamento da ADPF 572, que discutiu balizas para o inquérito das fake news, o relator, ministro Edson Fachin, atendeu ao pleito do PGR e assegurou o acompanhamento das investigações pelo MP. “A coleta de elementos informativos, em toda e qualquer investigação, para não albergar percepções ou afazeres inconstitucionais, deve ser amiúde acompanhada pari passu pelo Ministério Público, que, como se sabe, é o titular da acusação”, assentou o ministro.
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Procuradoria-Geral da República