Segunda-feira, Novembro 25, 2024
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Justiça determina que Governo Federal, Governo da Bahia e prefeitura de Salvador regularizem fornecimento de fraldas descartáveis para os mais carentes

Após ação do MPF, União deve, ainda, atualizar preço do item, de R$0,71 para R$2,49, para manter a finalidade do programa Farmácia Popular do Brasil

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou que a União, o Estado da Bahia (BA) e o Município de Salvador devem regularizar o fornecimento de fraldas descartáveis à população carente, que comprove a necessidade de seu uso, de forma contínua e seguindo as prescrições médicas apresentadas em cada caso. Segundo a decisão, emitida em 30 de agosto, os réus têm 60 dias para cumprir a medida.

Na ação, ajuizada em 8 de agosto pelo procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, a Justiça determinou, ainda, que a União atualize o preço de referência do item no Programa de Farmácia Popular do Brasil, passando-o de R$0,71 (valor inserido em 2010) para R$ 2,49 (preço médio praticado no mercado), de modo a manter a finalidade do programa.

A atuação do MPF teve início a partir da denúncia de uma cidadã que informou ser responsável por uma senhora idosa de baixa renda, diagnosticada com paraplegia e incontinência urinária e fecal e que, portanto, faz uso contínuo de fraldas geriátricas, com a devida prescrição médica. Ela alegou que, apesar disso, não consegue obter as fraldas do poder público com a periodicidade necessária à manutenção da saúde e da dignidade da senhora pela qual é responsável.

O objetivo da ação é garantir, segundo o procurador, “o direito à saúde e a integridade física das pessoas que necessitem fazer uso de fraldas (geriátricas ou não), em razão da idade ou de problemas de saúde e que, em razão de sua hipossuficiência, tenham dificuldade na aquisição do referido insumo”.

Número da ação para consulta processual na Justiça Federal: 1049870-54.2022.4.01.3300.

Assessoria de
Comunicação
Ministério Público
Federal na Bahia

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