Conselhos Federais das profissões de saúde e o Conselho Nacional de Saúde se uniram ao MPF para solicitar que cursos de graduação sejam oferecidos unicamente na modalidade presencial
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 4ª Vara da Justiça Federal em Goiás concedeu liminar determinando à União que suspenda novos processos do Ministério da Educação (MEC) de autorização, reconhecimento ou renovação de cursos de graduação na área da saúde na modalidade de Ensino a Distância (EAD). Como a decisão é direcionada ao MEC, a suspensão vale para novos cursos nesta modalidade em todo o Brasil.
Expedida na última sexta-feira (20), a liminar também concedeu o prazo de 30 dias para que a União apresente as informações solicitadas pelo MPF e pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária sobre critérios para autorização de cursos EAD, parâmetros para criação de polos, parcerias com pessoas jurídicas para funcionamento dos polos, entre outros pedidos.
A decisão se deu após o ajuizamento, em 2022, de ação civil pública proposta pelo MPF contra a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para assegurar a qualidade de ensino dos cursos da saúde e o cumprimento integral das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN). O Inep é responsável por fiscalizar presencialmente as instituições de ensino superior que oferecem cursos de graduação, inclusive EAD, e garantir que o percentual mínimo de atividades práticas esteja sendo realizado.
Cursos EAD – De acordo com informações apuradas em inquérito civil público instaurado em 2018 pelo MPF, a diminuição das atividades práticas nos cursos na área de saúde impossibilita a formação de profissionais devidamente qualificados para atender às necessidades da sociedade. Em 2019, o órgão já havia recomendado ao MEC que suspendesse a autorização para funcionamento de novos cursos de graduação EAD da área da saúde, mas não obteve resposta sobre o acatamento ou não da recomendação.
Para o MEC, assim como os cursos presenciais, os cursos na modalidade EAD passam por processos de avaliação de qualidade conforme as normas de regulação de educação superior e as diretrizes curriculares. No entanto, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) se manifestou totalmente contrário à autorização de cursos de graduação à distância da saúde, por não oferecerem a necessária integração entre ensino, serviço e comunidade considerada essencial para a formação dos profissionais da área. O CNS apoia também a Nota Pública, assinada por 57 entidades profissionais da saúde, que defende a formação dos profissionais da área unicamente pela modalidade presencial.
A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello, que assina a ação, entende que autorizar indiscriminadamente cursos da saúde na modalidade à distância, além de infringir as diretrizes curriculares, viola a Constituição, pois “põe em xeque a qualidade de ensino, a formação profissional e, consequentemente, coloca em risco a sociedade, que será atendida por profissionais da saúde despreparados e incapacitados”. Para a procuradora, a ausência ou insuficiência de aulas práticas devidamente supervisionadas não permite a integração dos estudantes à realidade, uma vez que “não desenvolvem o olhar clínico e humanístico necessário no dia a dia da profissão”.
Crescimento dos cursos EAD – O MPF também ressaltou fatos evidenciados em acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), deste ano, que revelaram a ausência de política pública relacionada à educação à distância, além da existência de inconsistências nos processos de regulação, supervisão e avaliação dos cursos pelo MEC, bem como o não cumprimento de exigências de transparência.
Informações de um relatório de auditoria do TCU, citadas no acórdão, demonstram que o número de cursos de graduação na modalidade EAD cresceu mais de 700% entre 2009 e 2020, enquanto os cursos presenciais cresceram, no mesmo período, 30%. Porém, alguns cursos, como os da área da saúde, exigem infraestrutura específica, como laboratórios e equipamentos científicos e técnicos, que deveriam ser oferecidos nos polos de ensino presenciais, bem como fiscalizados pelo Inep.
Entretanto, o documento concluiu que não há capacidade operacional do MEC e do Inep suficientes para regular, supervisionar e avaliar os cursos EAD. Além disso, apontou incongruências nas políticas de educação, uma vez que há exigência de visitas do Inep às sedes das instituições de ensino superior para avaliação e autorização dos cursos presenciais, mas não há esta mesma obrigatoriedade para visitas aos polos onde são desenvolvidas as atividades práticas presenciais dos cursos oferecidos na modalidade EAD.
Íntegra da ação civil pública proposta pelo MPF
Íntegra da manifestação do MPF
Íntegra da decisão liminar da Justiça Federal
Número do processo na Justiça Federal:
1015660-56.2022.4.01.3500
Assessoria de Comunicação