Na denúncia, o MPF afirmava que Aécio e a irmã teriam solicitado R$ 2 milhões, de acordo com a gravação apresentada por Joesley, que foram pagos em quatro parcelas de R$ 500 mil
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de forma unânime, absolveu o ex-senador e ex-candidato à Presidência, hoje deputado federal, Aécio Neves (PSDB) em caso que envolve uma gravação entregue pelo empresário Joesley Batista, da J&F, ao Ministério Público Federal em meio a acordo de delação premiada no âmbito da “lava jato”.
Para o desembargador José Lunardelli, relator do caso, o crime de corrupção, neste caso, envolve especificamente o fato de a solicitação de valor ou favor indevido ter relação com o cargo público do réu. “Se a solicitação ou recebimento não se deu devido à função do solicitante/recebedor, não há crime de corrupção, embora possa haver outro tipo de ilicitude.”
“Alguém que desfruta de diversas espécies de capital em alto grau de acumulação terá relações cuja razão central seja apenas um deles, e outras que englobam mais fatores. Em um exemplo: um grande empresário que também seja presidente de uma associação de produtores de seu setor econômico, e ainda, seja um político e uma liderança partidária poderá atrair interesse devido a um ou mais desses fatores, e isso pode se dar lícita ou ilicitamente.”
Lunardelli diz que a corrupção passiva tem contornos normativos explícitos e que não são comparáveis a outros desvios que podem ser relacionados ao exercício do cargo público, como improbidade administrativa.
“Apenas se preenchidas as específicas elementares do tipo é que se tem corrupção. Por tudo que expus, fica claro que o recebimento de valores, em si mesmo, não basta para que se caracterize corrupção, se não houver elementos probatórios e/ou contextuais que demonstrem a mercancia da função exigida no art. 317 para sua caracterização concreta.”
O relator também citou “deficiência documental” por parte do acordo firmado pelo MPF no âmbito da “lava jato” com Joesley:
“Muito embora se diga, na petição pedindo a instauração de inquérito, que houve ‘reunião preliminar realizada em 07/04/2017, [na qual] foram apresentados alguns elementos de prova’ o que indicaria que esse foi o primeiro ato de colaboração, nota-se que havia atos anteriores, do que dá prova o ‘termo de confidencialidade’ assinado por representantes dos executivos do grupo J&F e da PGR em 28 de março de 2017. Do referido termo, porém, não consta qualquer detalhamento sobre as negociações travadas, sua data de início ou seu objeto específico, salvo uma menção esparsa a eventual acordo de colaboração premiada no âmbito da chamada ‘Operação Lava Jato’.”
O processo corre desde 2017. Em março de 2022, o juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, já havia absolvido o político, sua irmã Andrea Neves e outros dois denunciados pelo crime de corrupção passiva. À época, o julgador afirmou que “a simples detenção de uma função não pode lançar o agente nas teias do injusto penal da corrupção”.
“Deve, pois, haver uma relação de causa e efeito entre o ato (solicitação) e a ocupação funcional do agente”, escreveu o juiz na decisão de primeira instância. Na denúncia, o MPF afirmava que Andrea e Aécio teriam solicitado R$ 2 milhões, de acordo com a gravação apresentada por Joesley, que foram pagos em quatro parcelas de R$ 500 mil.
O parquet afirmou ainda que Aécio teria atuado nos bastidores do Congresso para embaraçar investigações da “lava jato”, o que não ficou comprovado, segundo sentença proferida no primeiro grau.
“Aécio Neves não prometeu qualquer ato de ofício, ainda que potencial, não mercadejou a função pública […], nunca houve promessa de contrapartida pelo adiantamento/empréstimo feito […]. A conduta típica descrita na denúncia não existiu no mundo fenomênico. Em outras palavras, está provada a inexistência do crime de corrupção passiva narrado pela PGR.”
Aécio foi representado pelos advogados criminalistas Alberto Toron e Luiza Oliver. Já Andrea Neves foi defendida pelo também criminalista Fábio Tofic Simantob.
Em nota, Toron e Oliver afirmaram que “todos os desembargadores do tribunal mantiveram a absolvição porque reconheceram que os valores recebidos por Aécio Neves, nosso cliente, não eram vinculados a propina ou qualquer ato ilícito”.
“Os desembargadores concordaram com as conclusões do juiz de primeiro grau, de que há indícios de que a gravação feita por Joesley foi previamente arquitetada, com auxílio de membros do Ministério Público, uma verdadeira armadilha contra Aécio, a fim de garantir aos delatores os melhores benefícios no acordo que firmaram com a PGR”, escreveram os advogados.
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Ação Penal 0008456-05.2017.4.03.6181
Conjur – Ascom