Sábado, Novembro 23, 2024
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TJ-BA estabelece cota mínima de produtividade para servidores de varas do Sistema dos Juizados Especiais

De acordo com a publicação, a cota será de: Técnico Judiciário: 120 atos; Analista Judiciário: 150 atos; Secretário e demais servidores com carga horária de 8 horas diárias: 180 atos

Através de ato normativo publicado nesta quinta-feira (27), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) estabeleceu cota mínima de produtividade para servidores lotados nas Varas do Sistema dos Juizados Especiais na capital e no interior.

De acordo com a publicação, a cota será de: Técnico Judiciário: 120 atos; Analista Judiciário: 150 atos; Secretário e demais servidores com carga horária de 8 horas diárias: 180 atos.

A publicação ressalta que as determinações não se aplicam aos servidores exclusivamente responsáveis pelas atividades de atendimento, confecção de alvarás, de cálculos e pela cobrança de custas remanescentes, haja vista a natureza das funções, que exige maior dispêndio de tempo e menor manejo sistêmico.

Caberá ao magistrado promover a comunicação à Corregedoria respectiva quando observar que um servidor não tem atendido a produtividade mínima, de forma injustificada, por período superior a 2 (dois) meses. O não atendimento da produtividade definida no Ato publicado, por três meses consecutivos e de forma injustificada, importará em instauração de reclamação disciplinar contra o servidor, para o fim de apurar as devidas responsabilidades.

O descumprimento da cota de produtividade poderá ser justificado nas seguintes hipóteses: afastamento legal do servidor no período de referência; inexistência de demanda processual na unidade judicial que permita o atingimento da quantidade mínima de atos pelos servidores, mas desde que não haja pendência de feitos em cartório para movimentação/cumprimento.

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