A fundação, segundo a denúncia, teria utilizado documentos públicos falsos para comprovar condições de habilitação e receber pagamentos da prefeitura
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (09/03), realizada por meio eletrônico, julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Piraí do Norte, Everaldo Souza dos Santos, por ilegalidade nos processos de pagamento realizados pela prefeitura à Fundação Doutor Lauro Costa Falcão, no exercício de 2018. A fundação, segundo a denúncia, teria utilizado documentos públicos falsos para comprovar condições de habilitação e receber pagamentos da prefeitura de Piraí do Norte.
O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao gestor uma multa no valor de R$5 mil. Os conselheiros do TCM determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para a adoção das medidas judiciais, entre as quais a denúncia criminal dos dirigentes da fundação pela prática de falsificação de documento público.
Até o momento, o TCM já analisou outros seis termos de ocorrência relacionados à utilização de documentação falsa em licitação e em processos de pagamento pela Fundação Lauro Costa Falcão. Foram apuradas irregularidades envolvendo os municípios de Umburanas, Belmonte, Ourolândia, Caém, Caldeirão Grande e Jacobina. Em todos os casos foram feitas representações ao Ministério Público Estadual e se deu conhecimento ao Ministério Público Federal. E os prefeitos foram punidos com multas que variam de R$10 mil a R$20 mil. O presidente da fundação também sofreu uma multa no valor de R$5 mil.
De acordo com o que foi apurado pelos inspetores do TCM, a Prefeitura de Riachão do Jacuípe – onde a fundação contratada tem sede – encaminhou aos ministérios públicos Federal e Estadual resultado de procedimento administrativo instaurado com a finalidade de averiguar a procedência de diversas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFSe) e Certidões Negativas de Débitos Municipais (CND) apresentadas pela Fundação Doutor Lauro Costa Falcão a vários Municípios. As investigações concluíram que as notas fiscais eram inidôneas, bem como também falsas as CND, já que a entidade possuía pendências junto à prefeitura onde tem sede. Tais documentos falsos teriam sido apresentados a diversas outras prefeituras para instruir processos de pagamento por serviços prestados pela entidade.
Desta forma, a contratação realizada pela Prefeitura de Piraí do Norte também teria violado disposto na Lei de Licitações que exige do participante a comprovação de qualificação fiscal para sua habilitação no processo licitatório. O prefeito, por sua vez, teria deixado de vigiar e fiscalizar a relação contratual.
O Ministério Público de Contas se manifestou pelo conhecimento do presente termo de ocorrência, e, no mérito, opinou pela procedência com aplicação de multa ao gestor proporcional às ilegalidades cometidas.
Cabe recurso da decisão.
Por ASCOM – TCM