Inicialmente forma identificados 232 servidores, em situação irregular. Sendo 162 da educação
, contrapõe Rondinelle Ribeiro, titular da Controladoria Geral do Município
Hoje, quinta-feira dia 22 de julho deste 2022, é dia de ponto parágrafo para 223 profissionais de educação aposentados, mas que integram o quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Ipiaú.
Se encerra o processo administrativo instaurado pela Prefeitura, que começou dia 11 de julho, que é consequência de decreto deste último 3 de maio, baixado pela prefeita Maria das Graças Mendonça (PP), que instituiu uma comissão para auditar a condição do servidor público efetivo da Prefeitura de Ipiaú.
Ele estabeleceu que, constada a aposentadoria do servidor pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ele seria exonerado. RGPS, leia-se INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.
Ponto parágrafo de uma história ainda não tem ponto final, como promete a APLB Sindicato – Delegacia Vale Rio de Contas, que vai recorrer administrativamente e depois juridicamente, como informou a essa Redação a sua diretora-geral, professora Thatiana Eça, anunciando também que os professores vão às ruas de Ipiaú em passeata de protesto, intitulada "Educação está em Luto e na Luta".
Do ponto de vista jurídico, argumenta a professora em favor de sua categoria: “Estes professores foram aposentados em 2019, antes da reforma previdenciária. A lei garantiu a eles que pudessem estar aposentados e exercendo a função”
, disse a líder sindical, em recente pronunciamento na Câmara de Vereadores de Ipiaú.
Thatiana Eça contou que há casos de profissionais de educação que o rendimento mensal vai despencar de mais ou menos R$ 5 mil para um salário mínimo, que é o valor de sua aposentadoria. Dizendo, inclusive, do impacto destas demissões, se elas vieram de fato a acontecer, para a economia local.
Ela explicou também que a medida terá uma grave consequência para a comunidade escolar e vai afetar diretamente a qualidade de ensino, porque não há como imediatamente substituir todos os 223 profissionais. "Tem escola que vai fica sem funcionar, serão exonerados do porteiro ao diretor",
alerta.
Outro lado: Secretária de Educação e Controladoria Geral
Procurada pela 2D, a secretária de Educação da Prefeitura de Ipiaú, deu seguinte declaração: "Esse processo administrativo apuratório foi aberto pela Secretaria de Planejamento e Administração, uma ação administrativa jurídica para toda a gestão. Portanto, a Secretaria de Educação e Cultura não abriu o processo e também não tem acesso ao mesmo para falar sobre ou prestar algum esclarecimento. Sugiro que procure a Administração ou a Procuradoria do município para falar"
Rondinelle Ribeiro, titular da Controladoria Geral do Município, apresenta números que divergem da APLB. Ele informa: "O processo administrativo foi aberto apenas constatação da Controladoria Municipal, da situação irregular de servidores públicos, que segundo o INSS estavam aposentados, e permaneciam em seu cargo de origem, o que é irregular. Conforme Decisão do STF e Pareceres do TCU e TCM. Inicialmente forma identificados 232 servidores, em situação irregular. Sendo 162 da educação"
Ele também assegura que não há possibilidade de descontinuidade de serviços essenciais, como educação. "A administração está atenta as funções e ao tramite processo, para impedir qualquer descontinuidade",
afirma.
Outros servidores: Ibirataia e Itagibá
A APLB falou pelos profissionais de educação e saiu em defesa dos 223 alcançados pela possibilidade de exoneração.
Mas auditoria alcança todos os 822 servidores efetivos da Prefeitura de Ipiaú e este número de prováveis exonerados, provavelmente, é superior a 223.
E o que acontece não é novidade. A prefeita Maria das Graças Mendonça (PP) acompanha o que já fez a Ana Cleia (PSD), prefeita de Ibirataia, que exonerou servidores aposentados e estes estão buscando judicialmente a sua reintegração.
Em 1º de Junho último, o prefeito Marquinhos Barreto (PCdoB), desligou 53 servidores aposentados pelo INSS da Prefeitura de Itagibá. Dentre eles, 12 professores.
Caso dos Correio – PEC da Reforma da Previdência.
Em junho de 2021, o STF julgou um caso, envolvendo os Correios, que recorreu de um decisão de um Tribunal Federal.
O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou a reintegração dos servidores aposentados que haviam sido desligados.
A estatal afirmou que a decisão do desligamento foi que não era permitido o acumulo de aposentadoria pelo Regime Geral com o salário do emprego público. Porém, esse veto ainda não existia na época da atitude dos Correios.
Por esse motivo, o STF manteve a decisão do TRF-1, mas que esse entendimento só tem validade para essa situação. Diante dessa ação, a Corte decidiu analisar esse contexto e definir se a permanência no emprego após aposentadoria voluntária seria permitida.
Com 8 votos, foi decidido que não é mais possível permanecer no emprego, após a aposentadoria. Os ministros definiram a tese que deve ser aplicada pelos demais juízes do Brasil:
“A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional administrativa e não trabalhista, o que atrai competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza permanência no emprego nos termos artigo 37 da Constituição, salvo para aposentadorias concedidas pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social) até a data de entrada em vigor da EC (Emenda à Constituição) 103, de 2009 nos termos do que dispõe seu artigo 6º”.
2D com Núcleo Diap
Em Ipiaú, prefeita institui comissão para apurar se servidor, por ser aposentado, deve ser exonerado