Grupo registrou ata notarial em cartório, na quarta-feira (12), para comprovar existência dos conteúdos em violação à lei de direitos autorais
Há cerca de 15 dias, o músico Marquinho Carvalho foi questionado se sua empresa, o Estúdio Bompracaramba, tinha mudado de nome. Não era mal entendido nem confusão, pelo contrário: seu portfólio de jingles para políticos, como para a campanha de Paulo Souto para governador da Bahia em 2014, havia sido copiado e reproduzido sem autorização e sem os devidos créditos. A ação configura violação à Lei de Direitos Autorais, regulamentada em 1998 no país.
“Ele não só se apropria das nossas produções, como também se apropria dos cases, porque sao jingles vitoriosos, de frutos de parceria com publicitários, parcerias construídas com investimento, energia, equipamento, tempo”, desabafou o músico, em entrevista ao bahia.ba.
O “ele”, a quem Marquinho se refere, é o empresário Paulo Geovane, que se apresenta como fundador do “Movimento Marketing de Diferenciação” e membro do “time de especialistas da Jingles Brasil”. Essa é uma das empresas que reproduzem as obras de produtores e compositores baianos, porque, segundo Marquinho, a Projeta Jingles também repete a mesma prática. Ambas têm o mesmo número de WhatsApp para contato, mas endereços diferentes na cidade de Guanambi, no interior do estado.
Ainda conforme o levantamento feito por Marquinho, há dez contas diferentes no Instagram e mais duas contas no Facebook. As informações constam em ata notarial de constatação de conteúdo na internet, registrada na quarta-feira (12).
No documento, uma tabeliã, que tem fé-pública, indica ter visto os vídeos ilícitos. O documento é o ponto de partida para uma disputa judicial nos âmbitos cível e penal.
De acordo com o advogado Rodrigo Moraes, responsável pelo caso, há violação da Lei Federal 9.610/98, a Lei de Direitos Autorais, uma vez que há ofensa aos direitos morais e patrimoniais do autor, bem como há violação de direitos conexos, que são os direitos de quem produziu a obra. Neste caso, cabe indenização por danos morais e patrimoniais.
Por outro lado, há ainda a violação ao artigo 184 do Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre a violação dos direitos autorais.
“Além do dono do site ilícito de jingles, podem responder solidariamente com ele, pela indenização, o candidato e o diretório do partido político a qual ele é filiado”, explicou o advogado, que é professor de Direito Autoral da Universidade Federal da Bahia (Ufba).
Composições conhecidas
O produtor e compositor Momó Souto, da Sagaz Sound Design, destaca que a violação de direitos autorais inclui composições conhecidas do grande público. Entre elas, o jingle da campanha de Jaques Wagner à reeleição em 2010, e os das campanhas de Flávio Dino, governador do Maranhão, em 2014 e 2014. Mas outros estúdios foram copiados, como o Elos, de Dito Martins; de Ana Luísa Almeida e Marquinho Carvalho para a campanha de Ronaldo Caiado. Até mesmo jingle da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2006 foi plagiado.
De acordo com o advogado Rodrigo Moraes, o próximo passo dessa jornada judicial é o ajuizamento de ação por indenização por danos morais e patrimoniais, por violação de direitos autorais, e pedido de liminar para que o pra que o empresário se abstenha de usar as obras, sob pena de multa diária.
A equipe do bahia.ba tentou contatar o empresário Paulo Geovane através do número de WhatsApp exposto nos sites da Jingles Brasil e da Projeta Jingles, mas não obteve retorno. A única resposta obtida até o fechamento desta reportagem foi uma mensagem automática que apresenta o empresário como fundador do “Movimento Marketing de Diferenciação” e a chamada de ação para preenchimento de informações sobre o possível político interessado.
Bahia.Ba – Estela Marques