"Tinha delegado de plantão ontem, tanto que o delegado sou eu", esclarece Moabe Macedo, acrescentando que a ocorrência não preencheu os requisitos legais para lavrar um auto de prisão em flagrante delito
Em um perfil no Instagram de um blog, circulava a desinformação que um homem acusado de roubo foi conduzido até a sede da 9ª Coorpin em Jequié – unidade regional da Polícia Civil da Bahia – e não teve o auto de flagrante delito lavrado e sua prisão consumada por falta de delegado plantonista, como dizia o teor da matéria:
"Os policiais o levaram até a sede da 9ªCoorpin para apresenta-lo a autoridade competente. Segundo ocorrência da polícia militar, ao chegar no Complexo Policial, não tinha delegado nem escrivão de polícia no plantão. O comandante da guarnição então, acabou soltando o acusado"
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Hoje (3/3), por orientação do delegado Rodrigo Fernando, que comanda a 9ª Coorpin, essa Redação ouviu o próprio delegado plantonista, que recepcionou a ocorrência, ele apresenta versão oposta. "Tinha delegado de plantão ontem, tanto que o delegado sou eu. Nós realmente estamos sem dois delegados plantonistas. "Mas há uma escala para sobrepor essas vagas. Sempre vai ter delegado",
esclarece o delegado Moabe Macêdo Lima.
Sobre o fato de não ter sido lavrado o auto de prisão em flagrante, ele traz os seguintes argumentos, que a 2D reproduz os principais trechos do áudio por tópicos.
Requisitos legais para o flagrante:
"Ontem, um sargento da guarnição apresentou essa situação e eu informei a ele que não lavraria flagrante. Porque eu não lavraria. A situação de flagrante delito ocorre em três situações: a pessoa é flagrada cometendo a infração; a pessoa é perseguido após a prática da infração; ou a pessoa é encontrada logo depois com o objeto que faça entender que é ela é autora do crime"
Apresentação do autuado:
“Isso não ocorreu, foi apresentada uma pessoa que supostamente praticou o crime 12 horas depois do fato. Entretanto, o próprio vídeo mostra que seria dia 1º de março. Ou seja, o dia anterior a apresentação, o que dificulta mais ainda. Para lavrar flagrante, teria que ter uma diligência continuada desde a prática do crime até a captura do autor, não ocorreu isso, de maneira tal que os requisitos para a prisão em flagrante não foram preenchidos.
“
O procedimento adotado:
"O que ocorre, foi apresentado a delegacia, foi recepcionado o conduzido, foi registrada a ocorrência, eu despachei justificando a não lavratura do flagrante, encaminhando à delegacia de repressão a furto e roubos, que é a delegacia responsável pela investigação de crimes patrimoniais, para a instauração de procedimento regular"
Tem delegado assim:
"Equivocadamente, disseram que estava sem delegado plantonista, não foi isso. Eu informei que estamos sem delegado plantonista, mas há uma escala para sobrepor essas vagas. Sempre vai ter delegado. A não recepção do flagrante do conduzido foi pela falta dos requisitos legais, previsto no código de processo penal"
Ouça a íntegra do áudio do delegado Moabe Macêdo:
O caso
Segundo a publicação, um homem pilotando motocicleta Honda Broz, cor preta, entrou no Convento, ajoelhou para orar e acabou furtando uma urna com dinheiro.
A Polícia Militar foi acionada e, por volta das 23 horas, conseguiu identificar o homem de 40 anos no Bairro do Cachoeirinha. O acusado, de 40 anos, informou para os policiais militares que foi obrigado a roubar, para pagar dívida de drogas de um filho seu.
Curiosamente, o conteúdo já foi retirado ao ar pelo blog.
2D