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Em Itagibá, Justiça Federal condena três pessoas por fraude em licitação durante a gestão de Gilson Fonseca

Além de fraude em pregão presencial, a Justiça Federal concluiu que houve aquisição de produtos sem licitação, desvios de recursos através do pagamentos com notas fiscais falsas e pagamento de propina a agentes públicos

Em 2009, o Ministério Público Federal, a Controladoria Geral da União e a Polícia Federal colocaram em campo a Operação Carcará, que culminou com o indiciamento e consequente conversão em réus de 22 pessoas, acusadas de envolvimento em esquema de fraudes de licitações em 21 prefeituras da Bahia.

Um pool de empresas de fachada, com a colaboração de agentes públicos – incluindo prefeitos – foram articulados para desviar recursos públicos destinados à compra de merenda escolar, compra de medicamentos e execução de obras.

Segundo o MPF, o esquema criminoso tinha a gerência central de um empresário de nome Edison dos Santos Cruz.

No capítulo Itagibá desta trama, diz a sentença da juíza federal Karina Costa Carlos Rhem da Silva, titular da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Jequié: "Durante o ano de 2010, os réus, em associação criminosa, desviaram recursos públicos do SUS destinados à Prefeitura Municipal de Itagibá/BA, por meio de fraudes ao caráter competitivo das licitações, falsidade ideológica de notas fiscais, corrupção ativa e passiva", define a decisão deste último dia 28 de julho.

A magistrada federal também explica que os autos do processo foram desmembrados e essa sua decisão alcançou apenas três dos 22 réus.

Eles participaram, enquanto sócios das empresas participantes do certame licitatório de 23 de abril do ano de 2009, "onde o município de Itagibá/BA adquiriu, ao custo de R$ 2.844.943,00, medicamentos a serem fornecidos à população através do SUS", relata.

São estes os crimes praticados, segundo a condenação.

  1. Fraude ao Pregão Presencial n. 18/2009, art. 10, inciso VIII da Lei n. 8.429/93, com dano ao erário atribuível aos réus no valor de R$ 851.393,00;
  2. Aquisição de produtos sem licitação, art. 10, inciso VIII da Lei n. 8.429/93, no valor de R$ 538.240,75;
  3. Desvios de recursos através do pagamento de notas fiscais falsas, art. 9º, inciso I da Lei n.8.429/93, no valor de R$ 315.826,94

Os crimes foram cometidos no curso da quarta passagem do médico Gilson Fonseca pela cadeira de prefeito de Itagibá: 2009 até 2012. Na sentença da Juíza Karine Costa e na denúncia do MPF são citados nomes de integrantes de sua gestão como membros do conluio, inclusive com recebimento de propinas. Mas eles, embora réus, não constam nesta decisão de judicial, em virtude do fracionamento do processo.

As condenações
Os três réus condenados foram penalizados com suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por oito anos

Para Marcelo Eduardo Cabral Costa, foi aplicada uma multa no valor de R$ 3.726.748,32 e a obrigação devolve R$ 1.705.460,69 aos cofres da Prefeitura de Itagibá.

Gilmara Cabral Fernandes terá que pagar uma multa de R$ 1.705.460,69 e também os ressarcir a Prefeitura com este mesmo valor. A mesma pena foi imputada a Roquelane Gama dos Santos.

As fraudes – pregão presencial de 2009
Quatro empresas, segundo as investigações, se associaram para simular uma concorrência e fraudar um pregão presencial realizado no dia 23 de abril de 2009, destinado a compra de medicamentos.

Segundo o MPF, elas agiram em conluio com agentes públicos da Prefeitura de Itagibá. O conluio, de acordo com a decisão judicial, resultou no prejuízo para o município de Itagibá da ordem de R$ 851.393,00.

Além disso, decisão judicial aponta que os valores de medicamentos adquiridos superam em R$ 538.240,75 ao que foi homologado na licitação – concluindo que "forneceu, sem licitação, um total de R$ 538.240,75 em medicamentos que não lhe foram adjudicados na licitação".

Propina, cavalgada e notas fiscais frias
"Falta atestação de recebimento das mercadorias por Servidor da prefeitura notas fiscais, de registro de entrada dos medicamentos no estoque, bem como de formulários de distribuição de medicamentos às Unidades de saúde, evidenciam que os medicamentos não foram integralmente recebidos pela farmácia municipal”, disse a CGU,

Além disso, a Controladoria Geral da União também constatou: “no âmbito da Operação Carcará”, também demonstrou o pagamento de propinas a agentes municipais a partir desses desvios“.

Segundo a CGU, a partir da apreensão do livro-caixa de uma das empresas, foram verificadas inscrições de crédito em relação a notas fiscais emitidas em favor do Município de Itagibá.

De acordo o órgão de fiscalização, este processo envolvia a emissão de nota fiscal fria, descontando-se o valor do imposto e o que sobrava era entregue, em forma de propina, a um agente público.

Pela interceptação de e-mails, essa foi uma das conclusções da CGU: “Nessa conversa, fica claro que o pedido de mercadoria era de apenas R$14.000,00, mas houve uma solicitação por parte de servidores municipais do acréscimo de R$ 49.000,00, além do um "patrocínio" de uma cavalgada", diz a CGU, citando um dos casos.

O DIU e o Depakente
O DIU é uma pequena estrutura em formato de um T que é colocada no interior do útero da mulher, para evitar a gravidez. As notas fiscais constam a compra deles pela gestão de Saúde de Itagibá.

Mas diz o relatório da CGU: “O fato é agravado pela informação do consumo zero de DIU nos exercícios subsequentes (2010 e 2011), pela falta de registro de descarte na relação dos medicamentos vencidos nos exercícios 2010 e 2011 e, ainda, pela não localização nos estoques da farmácia básica municipal e nos postos de saúde de nenhuma unidade de DIU nas visitas realizadas durante os trabalhos de campo da fiscalização (id n. 743916964 – fl. 23)

O mesmo aconteceu em relação ao medicamento Depakente 500mg, tendo
a CGU concluído que também não foram entregues 518 caixas do medicamento.

Por outro lado, raciocina a decisão judicial: Não se pode excluir a tese, portanto, que os medicamentos tenham sido entregues e os funcionários do município tenham desviado do seu destino público, ou mesmo, simplesmente, deixado de registrar as saídas nos sistemas próprios.

Essa suspeita cresce com a informação que não foram encontradas no livro-razão da empresa fornecedora e nas notas fiscais de compra destes produtos informação sobre devolução de recursos em forma de propina.

E conclui, portanto, que, neste caso, não houve comprovação do desvio de recursos públicos pelos réus. Ficando a suspeita que eles podem ter sido entregues, mas jamais chegaram aos postos de saúde da Prefeitura de Itagibá.

Primeira Instância
A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O espaço segue aberto para manifestação dos citados nesta matéria.

Acesse aqui a íntegra a decisão judicial.

2D



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